Usuária da empresa de ônibus Falcão Real denuncia descaso com os passageiros

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“Quem precisa utilizar o serviço da empresa de ônibus Falcão Real para cidades do interior da Bahia se sente, em muitos trechos, viajando na década de 70”. Foi assim que uma leitora, que não quis se identificar, procurou o Portal e definiu a situação de muitos ônibus que transportam os passageiros.
” Em muitos ônibus não tem ar condicionado. Para suportar o calor durante a viagem, precisamos abrir as janelas. Isso é desumano. Uma simples viagem de Juazeiro a Bonfim vira um transtorno. A falta de conforto não está apenas nessa linha, acontece também nos ônibus indo para Jacobina, Campo Formoso, Pilar e, acreditem, até para Feira de Santana a Juazeiro. Quatrocentos quilômetros  sem ar condicionado. Isso é um descaso, não existe justificativa para, em pleno século 21, a empresa oferecer um serviço desses. A empresa cobra caro pela tarifa e não presta um serviço de qualidade”, desabafa a leitora.
De acordo com ela, quando os ônibus estão cheios, os passageiros vão em pé, arriscando a segurança da viagem. “Em alguns dias de fluxo maior, o número de ônibus não supre a demanda e muitos passageiros vão em pé. Isso acontece independente de idade. Adultos, crianças e até idosos vão em pé. Eu , que sou obrigada a viajar constantemente por esta empresa, sou testemunha deste descaso. Onde está a responsabilidade da empresa com a vida dessa pessoas? Onde está o órgão fiscalizador que não ver isso?”, questiona.
A Falcão Real é única que faz linha para algumas cidades do interior da Bahia. Em pesquisa no site da empresa, o serviço é prestado à população de mais de 25 cidade baianas.
No site da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transporte e Comunicação da Bahia (Agerba), diz os direitos e deveres dos passageiros usuários de transporte Segundo o Art. 89 do Regulamento do Transporte Intermunicipal de Passageiros (Resolução AGERBA n.º 27/01 de 27 de novembro de 2001  “É assegurado aos usuários dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, sem prejuízo do disposto na Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro, de 1990, transporte com pontualidade e em condições de segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem”.
As fotos foram feitas pela leitora:
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