Cobrar preço diferente para pagamento com cartão de crédito/débito por um produto ou serviço é uma prática abusiva de comerciantes que usando a “esperteza”, desrespeitam os consumidores. Por comodidade ou necessidade, os consumidores que utilizam o “dinheiro de plástico” acabam pagando mais caro, sem se dar conta de que estão sendo lesados.
A compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista e os consumidores não devem pagar nenhum centavo a mais. O Procon alerta que essa é uma prática abusiva e que deve ser denunciada. Os comerciantes alegam que o uso do cartão de crédito implica em custos para o estabelecimento comercial, que paga um percentual do valor da compra para a operadora do cartão e também pelo aluguel da maquineta. Não importa.
O comerciante não é obrigado a disponibilizar o pagamento em cartão, mas uma vez que ofereça esta opção, não deve repassar nenhum custo para o consumidor. Esta é uma prática ilegal, abusiva e os consumidores devem procurar o Procon e denunciar. Existe um decreto federal que proíbe a prática de dois preços. Todo estabelecimento comercial é obrigado, exclusivamente, a receber pagamentos em espécie, mas se ele se propõe a vender também em cartão ou em cheque tem que praticar os mesmos preços em todos os casos. Segundo a legislação o estabelecimento está errado e a cada denúncia, pode sofrer multa e até a interdição temporária.
Em Juazeiro, um leitor do portal que não quis se identificar, denunciou a prática corriqueira de um comerciante de gás de cozinha no Residencial São Francisco, que cobrou pelo botijão 48 reais, sendo que o preço real é de 45 reais. E questionou: O que nós consumidores devemos fazer quando formos vítimas desta prática abusiva?
E as queixas dos consumidores lesados se acumulam. No bairro Santo Antônio, uma Distribuidora de Bebidas também repete a mesma prática desrespeitosa e abusiva, como denunciou um consumidor ” É um absurdo a forma grosseira e extorsiva como tratam os clientes.
É também uma demonstração de atraso empresarial, falta de visão e avareza até. Atender bem o cliente, buscar a sua satisfação, é a ordem do mercado. Penso que comerciantes assim estão fadados ao fracasso. Eles não têm vergonha de aumentar os preços quando a venda é no cartão e agem impunemente. Não temos órgão de proteção ao consumidor? questiona o consumidor que se sente desprotegido.
O Diretor do Procon, em Juazeiro, Carlos Túlio Cruz esclareceu que ” A cobrança de preços diferenciados nas compras à vista e no cartão de crédito é uma prática ainda utilizada por algumas empresas. Mas, nessa modalidade de pagamento prevalece sempre o preço à vista nas compras efetuadas”. Segundo ele ”
A cobrança diferenciada é prática a infrativa à Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, e também ao Código de Defesa do Consumidor. A Portaria dispõe que “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”; enquanto no CDC fere o artigo 39 , inciso V, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.
Dr Carlos Túlio também chama atenção para outra prática abusiva comum e que vem sendo denunciada pelos consumidores: A limitação de valores para compras tanto no cartão de débito como de crédito. “O Código, também no artigo 39, estabelece como prática abusiva, “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantitativos. Nos dois casos, o fornecedor está sujeito a penalidades previstas no CDC, com emissão de infração e multa”, concluiu o gestor do Procon.
E nós concluímos com mais um questionamento: E aí? Quem fiscaliza e pune tais abusos? Já passou da hora. Fica a dica para uma operação, envolvendo Procon e fiscais de postura do município, para coibir os infratores que agem livremente.
Da Redação Por Sibelle Fonseca