Justiça Fluminense suspendeu, por quatro anos, os direitos políticos do senador Luiz Lindbergh Farias Filho. A decisão é do juiz Gustavo Quintanilha, da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do RJ por ter permitido o uso promocional de sua imagem, em dezembro de 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando era prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição.
Em nota, o senador informou que irá recorrer da sentença. Segundo o texto, “a matéria já foi julgada em 2011, pelo STF, que decidiu pelo seu arquivamento, com 10 votos a favor, por entender não haver indícios” para o processo.
Na época em que era prefeito, de acordo com o TJ, Lindbergh distribuiu caixas de leite e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo criado para o seu governo impresso no material. Na sentença, o juiz também condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 480 mil.
“O réu usou seu cargo e o poder a ele inerente para beneficiar-se em sua campanha à reeleição. O réu causou dano ao gastar verba pública na criação do símbolo, sua inserção em campanhas e sua propagação, associada a seu nome, em situações em que não era necessário. Faltou à conduta do réu impessoalidade, economicidade e moralidade. Posto isso, condeno o réu Luiz Lindbergh Farias Filho à suspensão dos direitos políticos por 4 (quatro) anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 480 mil reais”, ressaltou o magistrado na sentença
A denúncia é do Ministério Público, que moveu ação civil de improbidade administrativa. Nas alegações, o MP defendeu que, além do uso do logotipo estilizado e das cores da Prefeitura nas caixas de leite, a promoção pessoal ficou ainda mais evidente nas cadernetas sociais que foram distribuídas para cerca de seis mil famílias, para o controle do recebimento periódico do leite, nas quais constava expressamente o nome do prefeito.
Nota na íntegra:
“A Justiça de primeiro grau de Nova Iguaçu me condenou pela utilização de uma logomarca – um sol estilizado, com a inscrição “Prefeitura de Nova Iguaçu” – em embalagens de leite de um programa municipal, alegando que isso seria promoção pessoal.
Essa mesma matéria já foi julgada em 2011, pelo STF, que decidiu pelo seu arquivamento, com 10 votos a favor, por entender não haver indícios para incriminar-me. Estamos recorrendo dessa decisão para que a justiça seja feita e a verdade reestabelecida.“