Foi publicada, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial a medida provisória (MP) permitindo que industrias farmacêuticas reajuste o preço dos medicamentos a qualquer tempo, em casos “excepcionais”. Pela lei atual, o reajuste de medicamento só pode ser uma vez ao ano calculado com base na inflação (IPCA).
A flexibilização do reajuste que a medida provisória permite era uma batalha antiga do setor. Pelo texto publicado hoje, a decisão de reajustar os remédios além do IPCA passa a ser do Conselhos de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) — composto por Ricardo Barros, Eliseu Padilha, Henrique Meirelles, Alexandre de Moraes e Marcos Pereira.
A indústria farmacêutica enxerga problemas futuros porque, na mesma MP, fica também autorizada o reajuste para menos nos preços de medicamentos em “situações excepcionais”.
Com informações de O Globo