Juazeiro-BA: “Acumuladora de cachorros pertuba a vizinhança no bairro Country club”, diz leitora

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FOTO ILUSTRATIVA/INTERNET

Uma leitora, que preferiu não se identificar, entrou em contato com a produção do Portal Preto no Branco e denunciou que uma senhora que mudou-se para uma casa no bairro Country club em Juazeiro-BA,  é acumuladora de cachorros e  tem perturbado a vizinhança.

De acordo com a denúncia, a senhora cria em sua residência cerca de 40 animais. “Não temos mais sossego por conta do mau cheiro, do barulho excessivo dos animais que latem e lutam entre eles a qualquer hora do dia, noite e madrugada, por conta da infestação de carrapatos que está atingindo outras residências”, declarou a leitora.

A leitora também disse que a própria acumuladora informou que vários animais já estão com parvovirose canina, uma doença dos cães que afecta o tracto intestinal, provocando diarreia, febre e uma diminuição da capacidade do animal lutar contra as infecções. “A vizinhança considera que os animais sofrem maus tratos, pois vivem em cativeiro (em espaço inadequado para a quantidade de cães), nunca saem à rua para passeio, choram e gritam o dia todo, talvez por pouca comida e água, calor, sujeira, ambiente inadequado e apertado para todos”, acrescentou a leitora.

Os vizinhos e moradores próximos já se mobilizaram com uma denúncia e abaixo-assinado com mais de 20 assinaturas entregue ao Ministério Público (Promotoria do meio-ambiente) no dia 28/06/2016. Mas de acordo com a leitora, até agora nada foi feito pelas autoridades e a situação só tem piorado a cada dia. “Além de animais não castrados se reproduzindo, a acumuladora ainda leva mais cães de rua para a sua residência. Trata-se de um “canil” em área residencial, o que não é permitido”, finalizou a leitora.

O Art. 2º do Decreto lei nº 3.179, considera infrações administrativas, a apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; Pena: advertência,  multa simples,  multa diária.

Já o Decreto lei n 3.688 Art. 42., determina a  Pena: prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, para quem perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

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