A pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o juiz Leoney Figlioulo Harraquian determinou, na tarde de sábado, a soltura em caráter de urgência de quatro detentos que estavam presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) por atraso no pagamento de pensão alimentícia. A decisão atendeu o pedido da defensoria diante da crise no sistema carcerário em Manaus, onde morreram ao menos 65 detentos na última semana.
No pedido, a DPE-AM argumentou que a crise expõe perigo excessivo aos devedores de pensão alimentícia que cumprem medidas coercitivas no regime fechado lado a lado com os condenados por crimes comuns.
— Nesse sentido, a prisão civil deve sofrer gradativos sacrifícios até a perfeita harmonização com o direito à vida. Assim, ou bem os presos dever ser realocados para outra unidade segura, como por exemplo a carceragem do Comando da Polícia Militar ou, em último caso, a substituição por prisão domiciliar, com ou sem monitoração eletrônica — diz o pedido de tutela provisória antecipada de urgência antecedente da DPE-AM.
A Defensoria pediu que, caso não houvesse alternativa para manutenção do enceramento de forma segura, que os presos por atraso no pagamento de pensão alimentícia fossem liberados com o compromisso de apresentar a quitação do débito com o alimentado em prazo estabelecido pela Justiça.
O juiz Leoney Figlioulo deu prazo de 30 dias para a apresentação do comprovante de quitação da dívida da pensão alimentícia, sob pena de renovação da prisão, e determinou a expedição do alvará de soltura para André da Silva Moraes, Francival de Almeida Silva, Thiago Correa da Costa e Valdemar Torres de Souza Neto.
Neste domingo, quatro detentos foram mortos na Cadeia Pública Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus, para onde foram transferidos presos depois do massacre de 56 detentos no início da semana.
Também neste domingo, foram encontrados três corpos nos arredores do Compaj, em avançado estado de decomposição. Ainda não há informações sobre se eles foram mortos no massacre.