“Eu me garanto em ‘meter’ em uma mulher”, diz um dos acusados da tentativa de latrocínio contra uma PM em Juazeiro (BA)

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Está marcada para o dia 9 de fevereiro, no Fórum de Conselheiro Luiz Viana, em Juazeiro (BA) audiência referente ao caso dos dois jovens acusados de assaltar a Policial Militar Sub Tenente Carla Sena, no dia 5 de outubro do ano passado.

José Edson Cardeal Magalhães Carvalho Junior, de 20 anos e Manoel Felipe dos Santos Conceição Junior, de 18 anos, que estão presos no conjunto penitenciário de Juazeiro, respondem por tentativa de latrocínio.

De acordo com os registros policiais, eles atiraram na policial para roubar o veículo no momento em que ela saia de uma agência bancária, próxima ao Hospital Pró Matre da cidade. O crime ocorreu no dia 5 de outubro do ano passado.

A Sub Tenente Carla Sena foi atingida com um tiro na região do braço e passou por uma cirurgia. Numa ação de defesa, a policial atingiu um dos acusados na perna, que teve ferimentos leves.

Os dois jovens pertencem a famílias de classe média em Senhor do Bonfim. Junior Cardeal é filho de um capitão da PM que atua na cidade e veio morar em Juazeiro para estudar agronomia em uma instituição estadual. Manuel Felipe é estudante do ensino médio, filho de uma comerciante de Bonfim e, segundo informações tem um histórico de duas passagens pela polícia por tentativa de homicídio, quando era adolescente.

O Portal Preto No Branco teve acesso ao depoimento de Edson Cardeal e a transcrição de conversas entre os dois acusados, pelo aplicativo Whatsapp, onde eles combinam o assalto. Segundo as transcrições, o crime começou a ser planejado a partir do dia 30 de setembro e a intenção era roubar um veículo para ser vendido por oito mil reais, como contou Cardeal à policia.

Nas conversas transcritas, Manuel Felipe diz “metia fácil em um velho ou uma velha” e mais adiante que “metia de faca mesmo, nem que fosse em um taxista”.

Cardeal Junior contou à polícia que foi convidado por Manuel Felipe para praticar o assalto e que conseguiu comprar a arma usada na tentativa de latrocínio em Senhor do Bonfim de um homem conhecido por “Lulu”.

Ele ainda contou que a ideia do parceiro no crime era assaltar uma mulher, pois encontrariam mais facilidade. Na transcrição, Manoel Felipe diz: “Eu me garanto em meter em uma mulher”.

Não previam, o universitário e seu parceiro, que a mulher “escolhida” por eles era uma policial militar e, coincidentemente, colega de farda do pai de um dos acusados do crime.

Confira trechos da transcrição:

6 COMENTÁRIOS

  1. Sem plena razão, certeza e forma de comprovação das afirmações colocados, dos verdadeiros segmentos do processo e do inquérito policial com corretos desígnios de culpa, os crimes contra a honra são acumulativos e caracterizados pelos artigos 138,139 e 140, os quais respectivamente descrevem calúnia, quando se acusa alguém publicamente de um crime; difamação, quando se acusa alguém de ato desonroso e o último artigo que descreve basicamente uma difamação que seja considerada prejudical pelo sujeito atingido, classificando injúria. Ressaltando que os mesmos são tipicidades penais. O ato cometido pelos réus citados na reportagem não tem espaço para defesas e os mesmos tem que responder, DENTRO DOS DESÍGNIOS DA JUSTIÇA INTEGRALMENTE PELOS ATOS COMETIDOS, mas não posso deixar de ressaltar a falta de respeito com as famílias envolvidas, afinal, A veiculação da informação de forma inverídica e incompleta, como também a quebra do sigilo pelo sensacionalismo da imprensa faz com que os receptores da informação veiculada erroneamente acabem criando um juízo de valor de determinado indivíduo indiciado, acarretando transtornos a este ser no que diz respeito à sua retomada de vida normal durante e até mesmo após os trâmites investigatórios e processuais. O citado Capitão Cardeal, tem de Salvador à Senhor do Bonfim, uma carreira idônea, e sempre foi conhecido por caráter, responsabilidade e competência, sendo inclusive envolvido com projetos sociais em Senhor do Bonfim, e nunca demonstrou apoio ou concordância ao ato cometido pelo filho. A mídia como um todo tem o poder de formar o senso crítico da coletividade, nos mais diversos setores da vida humana, por isso, é necessário que os operadores dos meios de comunicação ajam com mais ética e respeito aos direitos fundamentais, direito da personalidade. Portanto, a mídia, deve alterar sua linha de ação, deixando de lado essa competição por ibope, e buscando o crescimento da cidadania. Não se exige que os meios de comunicação deixem de noticiar os delitos que acontecem no meio social, mas que mostrem aos seus ouvintes, telespectadores e leitores que determinado fato delituoso aconteceu, mas o suposto responsável tem direito em manter seus direitos à imagem, honra e intimidade íntegros.

    • O comentário acima é uma clara afronta ao que preconiza o Art. 5º, XIV da Constituição Federal, o qual garante a Liberdade de Informação, nos seguintes termos: “Art. 5º, XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;”. O seu tom ameaçador é uma clara tentativa de censura à divulgação de informação pela imprensa, sobretudo pelo uso equivocado que faz do significado dos crimes estampados nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação) e 140 (injúria), pois nenhum dos tipos penais elencados pelo autor do comentário se aplicam a situação. A matéria se baseou em informações dos registros policiais, os quais se encontram em juízo compondo o processo judicial, portanto são informações públicas, acessíveis a todos, assim como pública será a sessão do Júri onde será julgada a tentativa de homicídio contra a policial militar. As prisões foram efetuadas em flagrante, há materialidade e indícios de autoria, há Ação Penal Pública Incondicionada em curso. Por fim, ressalte-se que a matéria em momento algum citou o nome do pai de um dos acusados e tão pouco fez qualquer juízo de valor quanto a ele ou sua família, limitou-se a transmitir as informações públicas constantes nos autos do processo.
      Não houve nenhuma afronta a direito da personalidade de quem quer que seja, não houve desrespeito com a família de quem quer que seja, apenas veiculação de fatos públicos. O único desrespeito foi cometido pelo infeliz comentário acima, quando tenta amedrontar a imprensa, quando tenta tolher sua liberdade na divulgação de informações para a população, não tendo o autor nem mesmo a coragem de se identificar.

  2. O q vejo em resumo é q esse pai é um fracassado…
    Pois pode ser honesto….
    Mais criou tudo q combateu na rua!
    Cada uma!
    Ao invés de ficar querendo coibir a imprensa de divulgar os crimes do filho marginal, deveria ter educa lo melhor, para não ter perdido o filho para as drogas e marginalidade!
    O que adianta participar de programas sociais e não conseguir educar um filho para sociedade?
    Me poupe viu!

  3. Esse pai continua errando!
    Esse AR diz q esse Capitao não compactua com os erros do filho, mais paga caríssimo para os melhores advogados defenderem o seu herdeiro e deixa lo nas ruas praticando latrocínios e diversos outros crimes…
    Diz não compactuar com os erros do filho e senta ao lado do filho na audiência de custódia como vi em fotos!
    Portal Preto no Branco não se intimide com essas ameaças!
    Pois ele deveria ter educado e acompanhado o filho em casa ao invés de estar querendo educa lo depois de estar no presídio!

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