Quem deve arcar com os prejuízos causados por animais soltos na rua?

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Na manhã de ontem (26) o radialista e empresário Fábio Ramon, morador do Bairro Centenário, em Juazeiro(BA) se deparou com um bode em cima do seu carro, que estava estacionado em frente a sua residência. O veículo foi danificado e o radialista disse que terá que arcar com os prejuízos já que não sabe a quem responsabilizar.

Segundo Fábio Ramon e outros moradores, animais soltos nas ruas é uma cena comum de se ver no bairro Centenário. O radialista já identificou o dono do animal, mas ainda não teve contato com o mesmo, que não estava em casa quando foi procurado.

“A responsabilidade é da prefeitura que não fiscaliza e não apreende animais, por esta razão o morador faz o que quer. A Prefeitura não tem sensibilidade e eu não tenho paciência, vou ter que assumir as contas do prejuízo”, afirmou o radialista.

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O Portal Preto no Branco ouviu o advogado Pedro Cordeiro sobre o que diz a legislação em casos como este. Quem deve deve ser acionado para assumir o prejuízo? o dono do animal? a prefeitura?

Segundo o advogado a responsabilidade de ressarcir o dano é do dono do animal “O dono do animal é responsável por ele, de acordo com o art. 936 do código civil, vez que trata- se de responsabilidade civil objetiva. A Legislação é clara quando preconiza que “o dono, ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado”. A hipótese de eximir o dono da responsabilidade é comprovar que a lesão causada pelo animal foi causada por culpa da vítima ou força maior, o que pelo visto não é o caso”.

A Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (SEMAO) informou que a fiscalização apreende diariamente inúmeros animais na cidade e disse que orienta os criadores de animais, para que não os deixem soltos na área urbana, evitando assim acidentes ou transtornos como esse que foi registrado pelo radialista Fábio Ramon.

O Secretário Agenor Souza pediu a colaboração da população para que a fiscalização seja feita com mais eficácia ” Ao identificar um animal solto nas vias públicas, os moradores podem registrar a denúncia através do telefone 3612 3574″

Perguntamos ao advogado se, no caso em pauta, a prefeitura pode ser responsabilizada, já que o município tem o dever de fiscalizar e apreender animais soltos na rua, como determina o código de postura?

Pedro Cordeiro esclareceu que “a responsabilidade do município recai no caso de animais abandonados, que neste caso seria subjetiva vez que ao município cabe a guarda das vias públicas. Isso é matéria de discussão jurídica, que dá margem a se levantar teses. Nem o STF tem encontrado unidade nos julgamentos”, afirmou.

Casos como o do radialista Fábio Ramon podem ser encaminhados à justiça?

” A depender do valor do dano, cabe o juizado´especial, mas se for maior do que 40 salários mínimos, o melhor é procurar um advogado , que pode ser na OAB ou na Defensoria Pública para análise dos fatos e melhor encaminhamento”, orientou o advogado.

Veja a Lei e valores da apreensão:

De acordo com o Art. 74 do Código de Polícia Administrativo, os animais encontrados nas vias e logradouros públicos, ainda que devidamente identificados, serão apreendidos e recolhidos ao curral municipal.

A retirada do animal pode ser realizada mediante pagamento de multa contabilizado por Valor de Referencia Fiscal (VRF) com os seguintes valores: primeira apreensão um VRF no valor de R$ 120,65 se o animal apreendido for reincidente o valor dobra e as multas podem chegar até R$ 603,25. Os animais apreendidos ficam no curral municipal por até 72 horas e, caso os proprietários não busquem, os mesmos são doados.

Da Redação Por Sibelle Fonseca

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