Na última quarta-feira (31), o Portal Preto No Branco publicou a denúncia do Administrador do Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública (Sindilimp Regional), Jamay Damasceno, sobre o descaso, que segundo ele, está acontecendo no setor de limpeza urbana do município de Curaçá-BA.
De acordo com Jamay Damasceno, a empresa terceirizada que prestava o serviço sumiu sem pagar as verbas rescisórias de cerca de 30 funcionários. Ele disse ainda que a Prefeitura assumiu o pagamento dos salários dos trabalhadores, sem a previsão sem previsão de lançamento de um novo edital de licitação.
Em resposta à denúncia, a Prefeitura disse não realizará licitação exclusiva para limpeza pública visto que esta modalidade de serviço é onerosa para a administração, sendo econômico para o município a locação dos veículos e locação de mão de obra em certames separados.
Nota:
O Governo Municipal de Curaçá vem por meio dessa nota, esclarecer que o município realizou contratação com a empresa ora citada por meio de dispensa de licitação fundamentada no Art. 24, IV da Lei 8.666/93 em virtude do caos que encontramos o município, foi necessário a decretação pelo Chefe do Poder Executivo o estado de emergência.
Salientamos que se trata de uma contratação indireta, nos termos do Art. 6º, II, VIII, a da Lei 8.666/93 e cláusulas 7ª do Contrato responsabiliza a empresa por quaisquer danos a terceiros, sendo de sua total responsabilidade os profissionais a ela ligado, não cabendo em hipótese alguma, danos a administração pública e ao erário.
A contratação por meio do contrato emergencial, foi inferior ao valor do mesmo contrato praticado na gestão passada, demostrando o respeito desta gestão pela administração pública. Afirmamos ainda, que a administração municipal já firmou contrato de locação de veículos compactadores para realizar a limpeza pública, e a cidade continua limpa e organizada, desde o início desta gestão.
A Secretaria de Administração e governo, não realizará licitação exclusiva para limpeza pública visto que esta modalidade de serviço é onerosa para a administração, sendo econômico para o município a locação dos veículos e locação de mão de obra em certames separados.
Esclarecemos a comunidade, que em momento algum a Assessoria de Comunicação, o Setor de Licitações e contratos ou mesmo a Secretaria de Governo, recebeu a visita, documento, ofícios ou qualquer outro ato, mesmo extraoficial solicitando esclarecimento sobre os fatos apontados pela presente reportagem, do presente blog, fato que contraria a art. 5º, LV da Constituição Federal de 1988, cláusulas fundamentais do estado democrático de direto.
Tal ação mostra, que o intuito desta reportagem não é esclarecer fatos sobre a gestão, mas sim, disseminar inverdades. Assim nos colocamos a inteira disposição da população e esclarecemos que não permitiremos que ação de interesse obscuros ao da administração pública, deixem de ser, veementemente, sanados não permitiremos que nosso povo continue sendo enganado com informações de cunho duvidoso.
Atenciosamente
Edinaldo Lopes de Araújo
Secretário de Urbanismo e Serviços Públicos