
“O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro.
Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, comuns em sociedades marcadas pela associação de papéis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.
Feminicídio é crime, desde a entrada em vigor da Lei nº 13.104/2015, que alterou o art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
A Bahia está em segundo do rancking dos lugares que mais praticam violência contra mulheres no Brasil, segundo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Segundo a pesquisa realizada em 2013, 17.000 mulheres morreram por conflitos de gênero, o chamado feminicídio. A Bahia representa 9,08% dos crimes, atrás do estado do Espirito Santo com 11,24% – que lidera o ranking – o nordeste brasileiro concentra a maioria das mortes de mulheres.
Dados comprovam que a maior parte dos homicídios acontece entre as mulheres negras. Pior, eles somaram um aumento de 54% em 10 anos, apontou o Mapa da Violência 2015. Sendo que 50,3% das mortes violentas de mulheres são cometidas por familiares e 33,2% por parceiros ou ex-parceiros.
Estes dados são assustadores, mas bastante reais. E também traduzem a realidade da violência contra à mulher, em Juazeiro(BA). Os números constam no Mapa da Violência Doméstica na Cidade, uma pesquisa inédita na região, realizada pela 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro e feita através de um levantamento parcial de casos, visando colher informações concretas sobre a situação atual e demandar ideias para enfrentamento do problema.
Ela foi atingida com disparos de arma de fogo e o principal suspeito é o seu ex companheiro, que segundo informações, não estaria conformado com o fim do relacionamento. Ele está foragido.No dia 03 de maio deste ano, a jovem prestou uma queixa na Delegacia da Mulher, contra o ex companheiro, que tinha efetuado vários disparos de arma de fogo contra ela.
Daquela vez, Laise não foi atingida. Recebeu uma medida protetiva, o agressor foi notificado de que deveria permanecer 500 metros de distância dela, mas, de acordo com a polícia, teria descumprido a medida para realizar seu intento.
O Promotor Sammuel de Oliveira Luna, Titular 9a PJ de Juazeiro – Violência Doméstica, também se manifestou e demonstrou sua preocupação com o aumento dos índices “Não obstante proteção conferida as mulheres em 2006 com a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha e a mais recente introdução da qualificadora do feminicídio aos crimes de homicídio, inciso VI do parágrafo 2° e parágrafo 2°-A do artigo 121 do Código Penal, os índices de violência doméstica contra mulher, em especial aqueles que resultam morte, tem aumentado sistematicamente no Brasil. A busca das razões ensejadoras desta triste realidade, bem como da solução para resolução do problema, é tema de debates e estudos variados. Pode-se afirmar, com certeza, que as causas para esta crescente violência são variados e complexas, passando por aspectos sociais, culturais, familiares, estruturais, etc”
O promotor fez uma análise da situação ” Podemos dividir, dentro de toda a complexidade que este tema suscita, dois grupos de mulheres vítimas de violência doméstica. O primeiro grupo inclui aquelas que sendo vítima de violência doméstica resolvem dar um basta na agressão sofrida. O segundo grupo são aquelas que por questões diversas, a exemplo de acreditar na mudança do agressor, por ser dependente financeiramente do agressor ou por buscar manter a unidade familiar e pelos filhos, acabam por se submeter a novas e sucessivas agressões. Com relação ao primeiro grupo, os equipamentos públicos existentes na proteção à mulher, a exemplo de juízos e delegacias especializadas no combate a violência doméstica, centros de proteção à mulher, rondas de proteção a mulher (realizado pela polícia militar às mulheres com medidas protetivas deferidas), etc, vê-se que os mesmos ainda funcionam de forma precária e sem intercomunicação e atuação coordenada, sendo necessário aprimorar e instrumentalizar melhor a atuação e estrutura de todos a fim de evitar/sanar as falhas e furos existentes na rede de proteção. Já em relação ao segundo grupo, cabe ao poder público uma maior divulgação e conscientização da problemática, tanto em relação ao agressor, mas, principalmente em relação as vítimas, para que estas possam estar munidas de informações e amparo público efetivo que as dê segurança de enfrentar a violência sofrida, denunciando o agressor e buscando apoio público efetivo para que os casos que sequer chegam ao conhecimento das autoridade, e que são muitos, passem a ser conhecidos e enfrentados”
Da Redação Por Sibelle Fonseca