O presidente de TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fux, afirmou nesta quinta-feira (21) que a legislação brasileira prevê a possibilidade de anulação de eleições se o resultado for influenciado pela difusão de informações falsas -as chamadas fake news.
O ministro entende que o Código Eleitoral traz essa definição. Um dos dispositivos da lei prevê a anulação da eleição que for “viciada de falsidade”.
“O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que, se o resultado de uma eleição qualquer for fruto de uma fake news difundida de forma massiva e influente no resultado, prevê inclusive a anulação”, disse.
O ministro ressaltou que essa possibilidade só poderá ser efetivada após análise de um acervo de provas e depende de um conhecimento profundo do efeito provocado no pleito pela informação falsa. Candidatos que se sentirem penalizados terão que acionar o Poder Judiciário.
“Quem entender que a eleição deva ser anulada com base nesse dispositivo vai provocar a Justiça, vai ter a sua fase probatória, vai ter intervenção do Ministério Público. Cada parte vai trazer a sua verdade e o juiz, no final, quando ele decidir, traz a verdade do estado jurídico”, explicou.
Divergência Em seminário que debateu o tema das fake news, o presidente do TSE divergiu do ministro de Relações Exteriores, Aloysio Nunes, sobre a possibilidade de se combater a disseminação de notícias falsas.
“Eu tenho a impressão que é praticamente nula a possibilidade de se acabar com esse tipo de conteúdo”, afirmou Aloysio durante discurso.
Minutos depois, Fux usou a palavra e, sem citar nomes, disse que não acredita ser impossível combater as fake news e que tem trabalhado para isso.
“Discursos derrotistas passam do outro lado da rua. Aqui não. Aqui, temos a certeza que vamos combater com eficiência as denominadas fake news. […] Que desânimo é esse? Parece um desânimo limítrofe à leniência”, disse.
Agência Brasil