Tribunal de Justiça determina retorno de peça sobre Jesus transexual no Festival de Inverno de Garanhuns

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(foto: reprodução/internet)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou nesta terça-feira (24) que a peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” volte a ser incluída na programação da Mostra de Teatro Alternativa do Festival de Inverno de Garanhuns de 2018, no prazo de 24 horas. A peça foi retirada da grade do evento pelo Governo de Pernambuco tendo como justificativa a “possibilidade de prejuízos das parcerias estratégicas e nobres” que viabilizam a realização do festival.

De acordo com informações do G1, na liminar, o desembargador Silvio Neves Baptista Filho considera que a proibição viola a “atividade artística prevista no art.5º, inc.IX, da Carta Magna” e que a “peça tem caráter ficcional e objetiva fomentar o debate sobre os trângeneros sem ultrajar a fé cristã”. Além disso, o desembargador determina aplicação de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. A liminar foi concedida após pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que considerou o princípio da liberdade de expressão previsto no artigo 5º, incisos 4 e 9, da Constituição Federal, apresentando exemplos de diferentes manifestações culturais.

A decisão do Governo do Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), foi acatada após pedido de líderes religiosos de Garanhuns e do Governo Municipal da cidade, que  informou, por meio de nota, que não é contra a liberdade de expressão artística, mas sim, contra a que essa liberdade não viesse a desrespeitar nenhum símbolo sagrado de uma religião, e de todos os seguidores.

No espetáculo, a história de Jesus é recriada como uma transexual, a atriz Renata Carvalho, 37 anos.

Da Redação

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