A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340 visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar.
A lei ganhou este nome devido à luta por justiça, encampada pela farmacêutica Maria da Penha, vítima da violência doméstica.
A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.
Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, gritando por socorro, alegando que a família tinha sido atacada por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois, quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou eletrocuta-la no chuveiro.
Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991, os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão, mas conseguiu recorrer.
Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez, acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para cumprir apenas dois anos de prisão.
O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então reuniu-se para definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às vítimas.
Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual, também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.
Características
A lei serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas.
Igualmente, a vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio, alguém com quem a mulher tenha uma relação afetiva.
A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física. Também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.
Novidades Trazidas com a Lei Maria da Penha:
- Prisão do suspeito de agressão;
- a violência doméstica passar a ser um agravante para aumentar a pena;
- não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multas;
- ordem de afastamento do agressor à vítima e seus parentes;
- assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.
Números da Violência contra a Mulher no Brasil
Apesar do sucesso da Lei Maria da Penha, as estatísticas da violência contra a mulher no Brasil continuam altas. Veja estes dados:
- Todos os dias cerca de 13 mulheres são assassinadas no Brasil.
- Em 2013 foram registrados 4.762 assassinatos de mulheres. Destes, 50,3% foram cometidos por familiares, e neste universo, 33,2% destes casos, o crime foi praticado pelo parceiro ou ex.
- 3 em cada 5 mulheres jovens já sofreram violência em relacionamentos segundo pesquisa feita pelo Instituto Avon em parceria com o Data Popular (nov/2014).
Fonte: Observatório Lei Maria da Penha