Eleições 2018: confira o que muda com as novas regras eleitorais

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(foto: Preto no Branco)

Treze candidatos à Presidência da República disputarão as eleições 2018, que também elegerá governadores, senadores e deputados estaduais e federais nos 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal, no dia 4 de outubro.

Para este ano haverá novas regras, tendo em vista as aprovações no Congresso Nacional em 2017, que reformaram diversos dispositivos da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Confira as principais mudanças:

Propaganda eleitoral: geral

Agora: o período de realização da propaganda eleitoral foi reduzido, passando a ser de cerca de 45 dias. Segundo o novo texto legislativo, a propaganda eleitoral em geral será permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral.
Antes: o texto anterior previa a realização de propaganda eleitoral após o dia 5 de julho, ou seja, cerca de 90 dias de propaganda eleitoral.

Propagada eleitoral: TV e rádio

Agora: as propagandas eleitorais no rádio e na TV começarão a partir do dia 31 de agosto. No total, serão 35 dias de propagandas, que serão exibidas em dois blocos diários, além das inserções ao longo da programação.
Antes: a propaganda eleitoral acontecia 45 dias anteriores à antevéspera das eleições.

A campanha presidencial vai ao ar às terças, quintas e aos sábados, em dois blocos de 12 minutos e 30 segundos, às 7h e às 12h no rádio, e às 13h e às 20h30 nas emissoras de TV. Também às terças e quintas e aos sábados será veiculada a propaganda eleitoral dos candidatos a deputado federal.

A campanha para governador, senador e deputado estadual/distrital vai ao ar às segundas, quartas e sextas-feiras. No domingo não haverá horário eleitoral gratuito.

Propaganda eleitoral: em carros

É autorizado: o uso de adesivo comum de até 50 cm x 50 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
É proibido: o revestimento completo do automóvel (envelopamento).

Propaganda eleitoral: vias públicas

É autorizado: o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres nem interfiram no trânsito.
É proibido: o uso de bonecos e outdoors eletrônicos.

Propaganda eleitoral: internet

Agora: fica permitido o impulsionamento de conteúdo, ou seja, os candidatos, partidos e coligações poderão pagar para que suas postagens alcancem público maior nas redes sociais. A prática é proibida para pessoas físicas.
Antes: não era permitido.

Carro de som

Carros de som e minitrios só poderão ser usados durante carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. O som não deve ultrapassar o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

Comícios

Devem ser realizados das 8h à meia-noite. Em comícios de encerramento de campanhas, o horário não deve ultrapassar às 2h da madrugada.

Participação em debates eleitorais

Agora: emissoras de televisão e rádio devem convidar candidatos de siglas com cinco ou mais parlamentares federais ou senadores.
Antes: só era permitido se esse número fosse a partir de nove deputados.

Arrecadação

Agora: os candidatos podem arrecadar recursos em campanhas online (crowdfunding) a partir do dia 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação. Empresas estão proibidas de financiar candidatos.
Antes: os candidatos podiam iniciar a arrecadação apenas em agosto do ano da eleição, mas o acesso ao dinheiro estava condicionado ao registro da candidatura.

Limite para doações

Agora: as doações não podem ultrapassar o limite de dez salários mínimos. Doações acima deste limite estão sujeitas a multas.
Antes: pessoas físicas podiam doar até 10% de seus rendimentos brutos.

Limite para gastos

Agora: haverá limite de gasto para as campanhas de candidatos, com valores distintos para cada cargo. Presidente: 70 milhões de reais no primeiro turno e metade deste valor para um eventual segundo turno. Governador: entre 2,8 e 21 milhões de reais, dependendo do número de eleitores do estado. Senador: entre 2,5 e 5,6 milhões de reais, dependendo do número de eleitores do estado. Deputado federal: 2,5 milhões de reais. Deputado estadual: 1 milhão de reais.
Antes: não havia limite para gastos.

Da Redação

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