Eleições 2018: propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa nesta quinta-feira (16)

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(foto: Preto no Branco)

Começa oficialmente nesta quinta-feira (16) a propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Os candidatos já podem realizar comícios, carreatas, distribuição de material gráfico, iniciar a propaganda eleitoral nas redes sociais e o atendimento aos eleitores através dos serviços telefônicos que devem ser instalados nas sedes dos diretórios dos partidos.

As regras estão mais rígidas, tendo em vista as aprovações no Congresso Nacional em 2017, que reformaram diversos dispositivos da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e da Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Propaganda na rua

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som, em sedes fixas ou veículos, deverá acontecer das 8h às 22h. Se tratando de aparelhagem de sonorização fixa, o horário poderá se estender até a meia-noite ou por mais duas horas quando for realizado comício de encerramento de campanha. Em carros de som e minitrios, o volume não deve ultrapassar o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

Já distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas, passeatas, e o uso de carro de som pelas ruas para divulgar jingles e mensagens de candidatos só pode acontecer até o dia 6 de outubro. É autorizado o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não atrapalhem os pedestres nem interfiram no trânsito. Ficam proibidos o uso de bonecos e outdoors eletrônicos. Em carros, só é permitido o uso de adesivo comum de até 50 cm x 50 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.

A divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide será permitido até o dia 5 de outubro.

Propaganda na internet

Na internet, ficam proibidos: propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, em sites de pessoas jurídicas ou de órgãos da administração pública; venda de cadastro de endereços eletrônicos; propaganda por telemarketing e atribuição indevida de autoria de propaganda a outros candidatos, partidos ou coligações.

Ficam autorizados a propaganda em sites do candidato desde que o endereço seja comunicado à Justiça Eleitoral e em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado pelo candidato, além do encaminhamento de mensagens eletrônicas.

Além disso, segue outras mudanças:

impulsionamento nas mídias sociais: deve ser contratado diretamente por meio das plataformas de redes sociais;
compra de palavras-chave nos buscadores: passa a ser permitida durante a campanha eleitoral, desde que respeitados os demais dispositivos legais;
prestação de contas de campanha: será obrigatório declarar à Justiça Eleitoral quais foram as ferramentas que receberam recursos para impulsionamento na internet;
falsificação: é proibido a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por meio de cadastro em serviços on-line com a intenção de falsificar identidades;
– uso de robôs: é vedado o uso de outros dispositivos ou programas, tais como robôs,
campanha difamatória: é proibido o uso de impulsionamento para campanhas que visem denegrir a imagem de outros candidatos;
remoção de conteúdo: a responsabilidade por danos causados pelo conteúdo impulsionado será atribuída aos provedores que removerem o conteúdo que tenha sido apontado como infringente pela Justiça Eleitoral;
direito de resposta: para a divulgação de respostas deve-se adotar-se o mesmo impulsionamento utilizado para o conteúdo que originou a infração.

Propagada eleitoral: TV e rádio

Vale ressaltar que as propagandas eleitorais no rádio e na TV começarão somente a partir do dia 31 de agosto.

Da Redação

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