Pela primeira vez, em Juazeiro: Homem descumpre medida protetiva de urgência e é condenado

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Aconteceu hoje (21), em Juazeiro-BA, a primeira condenação por descumprimento de medida protetiva de urgência. Segundo informações da 1ª Vara da Justiça Pela Paz em Casa, o réu foi condenado a três meses de detenção.

O acusado foi preso em flagrante por policiais militares da Ronda Maria da Penha a menos de 5m da residência da vítima, no dia 07 de junho deste ano. Ainda de acordo com as informações, a medida protetiva foi determinada pelo Juiz Titular da Vara da Justiça Pela Paz em Casa da comarca de Juazeiro, Aroldo Carlos Borges do Nascimento, em 15 de maio.

O acusado foi notificado no dia 21 do mesmo mês e deveria manter uma distância de 300m da vítima. O descumprimento de medida protetiva imposta, passou a ser considerada uma conduta criminosa no dia 3 de abril de 2018, após a lei nº 13.641/2018 alterar a Lei Maria da Penha.

“Comete este delito a pessoa que descumpre a medida protetiva de urgência imposta com base na Lei Maria da Penha. O sujeito passivo é o Estado, pois, descumprir a medida protetiva consiste em desobedecer, ou seja, não atender, não cumprir a decisão judicial”, declarou a 1ª Vara da Justiça Pela Paz em Casa da Comarca de Juazeiro.

Da Redação

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