Votos brancos e nulos: para que servem? O que significam? Beneficiam algum candidato? Podem anular uma eleição?

0

(foto: Preto no Branco)

No próximo domingo, 7 de outubro, cerca de 147,3 milhões de brasileiros deverão ir às urnas eleger os próximos presidente do Brasil, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Faltando apenas um dia para o primeiro turno, há eleitores que já estão com os candidatos definidos; outros, ainda não têm certeza de quem vão votar; há também aqueles que preferem não escolher nenhum candidato, e opta pelo voto branco ou nulo.

Mas quando se fala desses votos, considerados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como inválidos, surgem algumas dúvidas: para que servem? O que significam? Beneficia algum candidato? Podem anular uma eleição?

O TSE explica que esses tipos de votos têm valor meramente estatístico.

Voto branco

O voto em branco é considerado quando o eleitor pressiona o botão “branco” e em seguida a tecla verde para confirmar, e significa que o eleitor prefere não manifestar preferência por nenhum dos candidatos. Uma vez confirmado, o voto é contabilizado. E diferente do que se propaga no censo comum, votos brancos não favorecem o candidato que está à frente na votação. Este mito surgiu quando o Código Eleitoral de 1965 era vigente, e determinava que os votos brancos contassem para o quociente eleitoral. A regra, entretanto, caiu com o código aprovado no ano de 1997, tornando-o voto inválido.

Voto nulo

Os votos nulos são aqueles em que o eleitor expressa o desejo de anular o voto: basta digitar um número de candidato inexistente, como o “00”, por exemplo, e depois a tecla “confirma”. Assim como os brancos, os nulos também não são computados como válidos em um resultado eleitoral. Essa lógica, automaticamente, quebra uma outra ideia de senso comum: “se a maioria dos eleitores votarem nulo, as eleições serão canceladas”. Para o TSE, esse “grande equívoco” tem uma explicação.

O art. 224 do Código Eleitoral2 prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país, porém essa “nulidade” não se trata, por certo, do que doutrina e jurisprudência chamam de “manifestação apolítica” do eleitor, ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional, e sim da constatação de fraude nas eleições, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado obteve mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições, denominadas suplementares. Até a marcação de novas eleições dependerá da época em que for cassado o candidato, sendo possível a realização de eleições indiretas pela Casa Legislativa, segundo informa o TSE.

Dessa forma fica esclarecido que mesmo que haja uma votação com mais da metade de votos nulos, ela não seria cancelada.

Independente de qual seja sua opção, vote com consciência de que seu voto tem poder de escolha, e que ele é quem definirá o futuro do país.

Leia também: Eleições 2018: confira o que é permitido e proibido na semana das eleições e no dia da votação

Leia também: Maioria do eleitorado de Juazeiro é formado por mulheres com idade entre 25 e 34 anos com ensino médio completo; veja o perfil completo

Da Redação

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome