Sancionada lei que regulamenta profissão de “flanelinha” em Petrolina

0

(Foto: Amanda Franco/ G1)

Foi sancionada em Petrolina uma lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de regulamentação das atividades de guardadores de veículos automotores, os “flanelinhas”. Sancionada pelo presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Osório Siqueira (PSB), a Lei 3.113, de 11 de outubro de 2018, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (8).

A lei estabelece que para o exercício da função, os guardadores deverão ser maiores de 18 anos e estar devidamente registrados e credenciados junto ao órgão competente do município. A concessão do registro somente se fará mediante apresentação do RG, certidão de antecedentes e/ou com a mesma finalidade, certidão do TRE e comprovante de residência com no mínimo dois anos.

O órgão responsável designará os logradouros públicos em que serão permitidos os exercícios das atividades dos flanelinhas, observando-se os períodos e valores que poderão ser cobrados, sem prejuízos das recusas dos cidadãos.

Além disso, a lei prevê que durante a prestação do serviço, o guardador deverá entregar ao usuário um ticket, numerado e autorizado pelo órgão fiscalizador, contendo data e hora do evento, nome e matrícula do trabalhado, o tipo do veículo e o número da chapa. O flanelinha deverá estar identificado com um crachá.

Quando a prestação de serviço for relativo a grandes eventos, casas de shows e eventos esportivos, o flanelinha deverá ter seus dados atrelados aos realizadores dos eventos e/ou proprietários.

A Lei 3.113/2018 também estabelece que a função dos flanelinhas são: orientar, estacionar e tirar os carros das vagas existentes e que os mesmos serão responsáveis pelos veículos. O guardador deve também permanecer próximo ao local da prestação de serviço até o término do evento ou até o afastamento do veículo do usuário. Caso não sejam cumpridas as regras estabelecidas nesta lei, o profissional poderá ser notificado, e se reincidente, poderá ser suspenso ou desligado de suas atividades.

Os usuários dos serviços não têm obrigatoriedade de remuneração.

Fica proibido o uso de cavaletes e quaisquer outros sinalizadores na prestação de serviço e a não prestação do serviço por pessoas não autorizadas.

O poder Executivo regulamentará a lei no prazo máximo de seis meses, a partir da data de publicação, e cabe ao município zelar pela fiscalização. A lei entra em vigor a partir da data de publicação.

Da Redação

DEIXE UMA RESPOSTA

Comentar
Seu nome