Bahia: Justiça determina que remédio à base de Cannabis seja ofertado pelo SUS

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(Foto: Divulgação)

A Justiça Federal na Bahia determinou que a União inclua medicamentos, já registrados pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), à base de Canabidiol (CBD) e Tetraidrocanabinol (THC), substâncias provenientes da planta Cannabis Sativa, na lista de fármacos ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia informou que, ao todo, 12 pacientes com ação judicial no Estado aguardam importação do medicamento para serem atendidos.

Ainda de acordo com a decisão da justiça, a União deve incorporar os que vierem a ser registrados posteriormente e oferecê-los regularmente à população, baseado em prescrição e relatório médico – desde que as alternativas já disponibilizadas pelo SUS não surtam efeitos no paciente. A sentença é de 18 de fevereiro deste ano e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis, no extremo sul da Bahia.

De acordo com a decisão, não possibilitar o acesso dos pacientes ao medicamento ou tratamento de que necessitam e não podem arcar com o valor, é frustrar a determinação constitucional de permitir que todos tenham direito aos serviços de saúde e a uma vida digna. Ainda segundo a Justiça, o fato de o medicamento não integrar a lista do SUS não pode, por si só, ser impedimento para o fornecimento ao paciente.

A sentença é fruto de três ações ajuizadas pelo MPF no município de Eunápolis. Duas pretendiam garantir o tratamento com base nestes fármacos para dois pacientes, especificamente, e a última ação, de natureza coletiva, buscava a defesa do direito à saúde, constitucionalmente protegido nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal/88.

A Justiça determinou ainda o bloqueio de R$ 100 mil da União para garantir a compra dos medicamentos requeridos para cada paciente, de acordo com a prescrição médica. O medicamento deverá ser fornecido até que ele ou outro fármaco compatível de eficácia comprovada esteja disponível à população pelo SUS. A União tem o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

De acordo com o presidente Fundação Cannabis na Bahia, Leandro Stelitano, esse tipo de ação é muito recorrente no Brasil e há algumas sendo movidas no estasdo. “Os juízes têm dado liminar favoráveis, mas, na Bahia, a Secretaria de Saúde do Estado não tem cumprido. Alega que é muito oneroso para o estado. A solução seria fazer uma parceria com a associação para a gente produzir e o estado adquirir para dar aos pacientes”, propõe.

Ainda de acordo com o presidente da fundação, um frasco do medicamento a base de cannabis com 30 ml importado custa R$ 1,5 mil e o consumo por paciente pode variar de um a três frascos por mês.”A gente produzindo, custaria entre R$ 150 a R$ 180. A única associação que tem autorização para produzir no país é a da Paraíba e lá custa R$ 250 o frasco”, informou Stelitano, acrescentando que, só na instituição baiana, há 150 associados.

A crescente demanda de pacientes pelos produtos derivados da Cannabis, os canabinoides, pressiona a classe médica. De 2015 a 2018, o número de profissionais que prescreveram canabinoides foi de 321 para 911 (alta de 183%), segundo dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reunidos pela Abmedcan, entidade voltada à formação de médicos sobre o tema.

Mas o total de prescritores ainda é baixo, se comparado ao de pacientes que já receberam autorização para importar o produto: 4.236, até outubro. Incertezas sobre as substâncias, dificuldades de delimitar dosagens e insegurança sobre a legalidade da prática estão entre os motivos da baixa adesão.

De acordo com o presidente da Fundação Cannabis na Bahia, atualmente os medicamentos são prescritos para pacientes com epilepsia, autismo, esclerose múltipla, mal de Parkinson, microcefalia e câncer. “Dos nossos 150 asssociados, só quatro conseguem importar pagando por conta própria”, lamenta.

Autorização
A Defensoria Pública do Estado (DPE) conseguiu, em Porto Seguro, no Extremo Sul baiano, uma autorização judicial para que uma moradora possa cultivar, para fins terapêuticos, a planta Cannabis Sativa, destinada ao tratamento de seu filho, diagnosticado com autismo severo.

A decisão judicial, conseguida através de Habeas Corpus Preventivo, foi fundamental para garantir o tratamento de saúde da criança de cinco anos, que faz o uso do óleo de cânhamo desde dezembro de 2016, em razão de Transtorno do Espectro Autista (TEA), e hiperatividade (autismo severo). O uso da substância gerou melhora significativa nos sintomas apresentados.

De acordo com o defensor público Matheus Mazzilli Fassy, autor do Habeas Corpus, o Estado não fornece o medicamento à base do Canabidiol, nunca regulamentou o seu fornecimento, mas, por outro lado, criminaliza a conduta de quem cultiva a planta Cannabis Sativa para fins medicinais.

Correio da Bahia

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