Pais que estejam com viagem marcada para municípios que apresentem surto ativo de sarampo devem vacinar os filhos

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(foto: reprodução/internet)

Pais e responsáveis por crianças na faixa-etária de seis meses a menores de um ano, que estejam com viagem marcada para algum município que apresente surto ativo de sarampo – nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pará e Bahia – deve vacinarem seus filhos contra a doença. A imunização deve acontecer num prazo máximo de 15 dias antes de viajar, conforme recomendação do Ministério da Saúde (MS).

O sarampo é uma doença infectocontagiosa grave causada por um vírus (Morbillivirus) que é transmitido pelas secreções respiratórias e provoca inflamação generalizada nos vasos sanguíneos. A iniciativa do Ministério é mais uma medida de segurança, com o objetivo de interromper a cadeia de transmissão do vírus do sarampo no país.

De acordo com a Secretaria de Saúde de Petrolina, todas as unidades básicas disponibilizam a vacina tríplice viral – que protege contra o sarampo, caxumba e rubéola – dentro do calendário nacional de vacinação.

A vacinação de rotina deve ser mantida conforme as indicações estabelecidas no calendário de vacinação, independente do planejamento de viagem. Essa dose não será considerada válida para a caderneta de vacinação da criança, segundo a secretaria.

Quem pode receber a vacina na rede pública:

• Indivíduos de 12 meses a 29 anos de idade: 2 (duas) doses de tríplice viral com intervalo mínimo de 30 dias;

• Indivíduos de 30 a 49 anos de idade não vacinados: 1 (uma) dose de tríplice viral;

• Profissionais de saúde não vacinados: 2 (duas) doses com a vacina tríplice viral com intervalo mínimo de 30 dias.

Da Redação

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