STF autoriza contratação de terceirizados em presídios das cidades de Irecê e Brumado

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(foto: reprodução)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu parcialmente a decisão da Justiça do Trabalho que proibia a contratação de mão de obra terceirizada nos presídios baianos das cidades de Irecê e Brumado. O ministro considerou que a superlotação extrema no sistema carcerário do estado acarreta risco potencial à ordem pública.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tinha ajuizado ação civil pública visando à extinção dos contratos entre o Estado da Bahia e empresas privadas para gerir unidades prisionais estatais. Também pediu que o governo se abstivesse de renovar ou de firmar novos contratos de terceirização para as funções de agentes penitenciários.

O pedido de liminar foi acolhido em parte pela Justiça do Trabalho apenas para impedir novas contratações. A decisão foi mantida, sucessivamente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No STF, o estado afirmou que já se passaram mais de três anos da decisão questionada e que, nesse período, foram construídas as unidades prisionais de Brumado e de Irecê, que não podem ser utilizadas em razão da proibição.

Toffoli deferiu o pedido de liminar na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 138, ajuizada pelo governo estadual. Segundo o presidente, há notícia da existência de excesso de presos no Conjunto Penal de Paulo Afonso e a situação carcerária piorou nos últimos meses após a interdição de carceragens de delegacias de polícia localizadas nos municípios vizinhos ao presídio, inclusive com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) relatando as condições insalubres e a deficiência estrutural nos módulos improvisados que vêm sendo instalados.

Para Toffoli, a preservação da integridade física e moral dos presos é dever que a Constituição Federal impõe ao poder público a fim de concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana. O ministro reconheceu, ainda, a existência de risco de eventuais fugas em massa, tendo em vista déficit de pessoal e sobrecarga da capacidade do sistema prisional.

Toffoli destacou ainda que sua decisão não afasta a necessidade da realização de concurso público para suprir a falta de pessoal para administrar os novos presídios e lembrou que os dois últimos concursos para o cargo de agente penitenciário não foram suficientes para sanar o déficit de mão de obra no sistema penitenciário.

Da Redação

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