Arquivos diários: 1 de dezembro de 2019

Pavimenta Sobradinho: Prefeitura inicia pavimentação da rua 03 nas quadras N20 e N22

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Em continuidade ao Programa Pavimenta Sobradinho, que já beneficiou dezenas de ruas e avenidas da cidade, a a gestão municipal, através das Secretaria de Convênios de Obras, iniciou a pavimentação, em paralelo, da rua 03 nas quadras N 20 e N 22, do bairro São Joaquim.

A execução desta etapa do programa conta com recursos de uma Emenda Parlamentar, do então Deputado Federal Bebeto Galvão, no valor de R$ 220.231,62, um pleito do Prefeito Luiz Vicente Berti e de seu vice, Paulo Lima.

Serão construídos, aproximadamente, 2.067,5 metros quadrados de pavimentação em paralelo, com sinalização, construção de passeio para pedestres, piso podotátil e placas de identificação das ruas.

“Estamos encerrando o ano de 2019 com um saldo extremamente positivo no que diz respeito a pavimentação. Muitas ruas e travessas foram pavimentadas com asfalto e outras em paralelo, levando valorização para as residências do povo de Sobradinho, dignidade e mais saúde. Agradecemos ao ex Deputado Federal, e atualmente suplente de Senador Bebeto Galvão, pela destinação da Emenda Parlamentar, que irá contribuir muito com a qualidade de vida da nossa gente. Em 2019 fizemos muito, e no ano vindouro mais ruas serão pavimentadas, dando continuidade a esse programa de sucesso em nossa cidade”, afirmou o Prefeito Luiz Vicente Berti.

Ascom PMS

Cadastro de adoção já está em operação no Brasil

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O Cadastro Nacional de Adoção já está em funcionamento, mais fácil e mais rápido. Unir as crianças e os interessados é um desafio para a Justiça. Segundo o G1, atualmente são menos de cinco mil crianças aptas à adoção e mais de 42 mil famílias interessadas em adotar.

Por muitos anos, fichários e livros manuscritos foram o único recurso de servidores e juízes para organizar as informações dos processos de adoção. Esse trabalho manual aumentava as chances de erros e falhas. Mas agora é a tecnologia que vai ajudar a Justiça a formar aumentar as famílias adotivas.

O Cadastro Nacional de Adoção interliga todas as Varas de Infância e Juventude do Brasil. Nele estão os dados das famílias pretendentes e os das crianças disponíveis para a adoção. Os interessados não podem ver os perfis. Os dados, atualizados diariamente, são sigilosos e ficam disponíveis apenas para a Justiça.

Ainda de acordo com o G1, quase 98% das famílias querem crianças com até 10 anos. O novo modelo é uma esperança para as mais velhas, que agora tem o Brasil inteiro na busca por uma nova família.

BNews

Audiência Pública vai debater políticas de cultura, em Petrolina

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Será realizada na próxima segunda-feira (02), às 19h, no CEU das águas, bairro Rio Corrente, uma Audiência Pública para discutir a situação das políticas públicas de cultura, assim como a criação do Sistema Municipal de Cultura em Petrolina. A reunião é fruto de requerimento de autoria do vereador e professor Gilmar Santos, apresentado na Casa Plínio Amorim.

A cultura de uma cidade confere ao seu povo identidade e autonomia perante sua constituição como população, indivíduos, grupos e comunidades, ao mesmo tempo em que as trocas com outras culturas contribuem para o desenvolvimento humano, intelectual, criativo, difusão da cultura local e fortalecimento das pesquisas em arte e cultura. Uma cidade que não investe em sua cultura, negligencia a formação humana de seus concidadãos, sua auto-estima e lhe deixa à mercê de processos mercantilistas de dominação e depredação se seu patrimônio materiais e imateriais.

O município de Petrolina tem um histórico grave de negligência por parte do poder público, constado no pouco investimento na fomentação da cultura local, e a nova gestão pouco tem sinalizado de forma efetiva para reversão desse quadro de abandono e redução da ideia de cultura ligada a concepção de mero instrumento para outros fins, ou, o mais recorrente, reduzir a intervenção do município à pratica de promoção de eventos que privilegiam o espaço da indústria cultural, e que em sua maioria são realizados nas áreas centrais da cidade, excluindo as periferias dos espaços culturais, fazendo o serviço inverso que deveria conferir a uma gestão pública, que é a democratização e descentralização dos recursos e bens culturais.

De acordo com o Gilmar, “as expressões culturais e linguagens artísticas diversas resistem em virtude a luta de artistas, mestres/as, comunitários, grupos artísticos, produtores culturais e instituições como o Sesc – Petrolina, que insistem em produzir/fomentar cultura na cidade, mesmo com a precariedade das políticas públicas desenvolvida pelo poder executivo. Porém, constatamos que muitas potencialidades são desperdiçadas e dispersadas por falta de políticas culturais permanentes e continuadas que acolham os profissionais da área e promovam a democracia cultural. O direito a produzir e consumir bens culturais, bem como o acesso à diversidade e pluralidade de práticas, expressões e manifestações artísticas são garantidos na nossa Constituição Federal, por isso a importância da realização dessa audiência. Nossa população precisa saber dos seus direitos, saber onde o município aplica os recursos destinados para a área da cultura, como andam as políticas públicas nesse setor e como aperfeiçoa-las para que sejam executadas de maneira efetiva”.

Foram convidados para o evento representantes do Ministério Público do Estado de Pernambuco, da Secretaria Estadual de Cultura, da Prefeitura e de diversos grupos e setores ligados à Cultura no estado e no município de Petrolina.

Ascom Vereador Gilmar Santos

Senado deve votar isenção de ICMS para igrejas nesta terça

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Templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social poderão continuar isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 31 de dezembro de 2032. A proposta, um projeto de lei complementar (PLP 55/2019) de autoria da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), aprovada em maio pelos deputados, pode ter a última votação no plenário do Senado, nesta terça-feira (3), em regime de urgência.

Na última semana a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa aprovou por unanimidade o relatório do senador Irajá (PSD-TO), favorável à prorrogação por mais 15 anos do benefício. Ele explicou que o PLP muda a Lei Complementar 160, de 2017. Ela estabelece prazos de até 15 anos para isenções, sendo o mais curto — de um ano — a regra geral, na qual templos e entidades assistenciais foram enquadrados. O prazo máximo é concedido a atividades agropecuárias e industriais e a investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano. “Não há justificativa para que os incentivos voltados para templos e instituições assistenciais tenham sido enquadrados na regra geral, com prazo mais curto”, disse Irajá em seu voto.

O relator esclareceu ainda que o projeto não implica diretamente renúncia de receita, apenas autoriza os estados a firmar convênios sobre incentivos fiscais do ICMS voltados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social. Já a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) destacou que “não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”.

Igrejas já têm imunidade tributária para não pagar outros impostos, como Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se aprovado pelo plenário do Senado, o texto seguirá para sanção presidencial.

Agência Brasil

Excludente de ilicitude: O que significa?

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Durante a campanha eleitoral de Jair Bolsonaro o termo excludente de ilicitude ganhou atenção, pois tornou-se uma bandeira levantada pelo então candidato e por muitos de seus apoiadores. Em 2019, o governo do presidente enviou duas propostas ao Legislativo para a alteração dos casos em que o Código Penal prevê exclusão de ilicitude. A primeira proposta foi encaminhada pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública – no Pacote de Lei Anticrime – e a segunda foi encaminhada recentemente como projeto de Lei.

Na última segunda-feira(25), Bolsonaro voltou a defender o projeto que amplia o conceito de excludente de ilicitude previsto no Código Penal, para agentes de segurança em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Segundo ele, a medida pode auxiliar a atuação dos agentes no combate a protestos violentos  e atos de vandalismo.

“Protesto é uma coisa, vandalismo, terrorismo são completamente diferentes. Incendiar bancos, invadir ministério, isso aí não é protesto. E se o Congresso nos der o que gente quer, esse protesto vai ser impedido de ser feito. O Congresso é que vai dizer se nós devemos combater esses atos terroristas ou não”, afirmou o presidente.

Mas, afinal, o que é um excludente de ilicitude e porquê isso tem gerado controvérsia?

Para compreender o que são os excludentes, é fundamental compreender o que significa ilicitude. Esse termo refere-se a algo que é considerado ilícito, ou seja, aquilo que é condenado pela lei, que é proibido/ilegal. De acordo com o especialista em direito penal, Guilherme Nucci, ilicitude é um termo utilizado em referência a contradição entre uma conduta e o que está previsto na lei. Ou seja, há ilicitude quando o comportamento/ação de uma pessoa desrespeita alguma lei.

Então o que são excludentes de ilicitude?

Excludente de ilicitude é um mecanismo previsto no Código Penal que estabelece a possibilidade de uma pessoa praticar uma ilicitude sem que considere-se isso uma atividade criminosa. Ou seja, o excludente é um mecanismo que permite que uma pessoa pratique uma ação que normalmente seria considerada um crime.

Parece confuso? Vejamos alguns exemplos: 

Seu vizinho vai viajar e você arromba a porta da casa dele e entra. Essa é uma atitude criminosa, mas será que em todos os casos? Não, há cenários em que isso seria permitido. Se você faz isso porque percebe um incêndio e escuta o cachorro de seu vizinho latindo, por exemplo, sua atitude é justificável. Logo, algo que normalmente seria considerado crime (como invadir a casa de seu vizinho e causar um dano à propriedade dele) nesse caso não será.

Outro exemplo é o caso dos policiais. Se em cenário de necessidade um policial matar uma pessoa, ele não será punido por isso.

Como esses exemplos demonstram, a exclusão de ilicitude se aplica a casos que são excepcionais, em que a ação – em tese, ilícita – se justifica. Há diversos cenários em que isso pode ocorrer e, por essa razão, o Código Penal descreve diferentes tipos de excludente de ilicitude:

Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – Em estado de necessidade; 

II – Em legítima defesa; 

III – Em estrito cumprimento legal de dever ou no exercício regular de direito. 

Vejamos mais detalhadamente cada um desses casos.

Estado de necessidade

Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

Traduzindo, considera-se estado de necessidade quando um indivíduo comum (ou seja, alguém que não é um profissional da segurança) sacrifica um bem protegido por lei em nome de outra coisa cuja proteção é mais importante. Voltando ao nosso exemplo anterior: o indivíduo julga que respeitar a propriedade de seu vizinho é menos importante do que salvar o cachorro que está preso no incêndio, logo ele sacrifica o primeiro para salvar o segundo.

Para que uma situação seja considerada estado de necessidade e, dessa forma, o indivíduo não seja punido, é necessário que:

a) o perigo não tenha sido provocado intencionalmente pelo indivíduo (digamos que o fogo na casa de seu vizinho foi voluntariamente iniciado por você, por exemplo);

b) o indivíduo não seja um agente da segurança, ou seja, o agente não tem a responsabilidade de proteger;

c) o perigo seja atual/esteja ocorrendo naquele momento.

Legítima defesa

Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

Esse é o tipo mais conhecido dentre os excludentes de ilicitude. Configura-se um caso de legítima defesa quando um indivíduo comete uma agressão contra outra pessoa para proteger a si próprio ou a um terceiro. O perigo precisa ser atual, mas não é necessário que o dano esteja ocorrendo, ele pode ser apenas iminente. Isso significa que a legítima defesa pode ser preventiva,  mas apenas se o perigo for atual. Além disso, não é preciso que a ação seja em defesa própria, pode ser em defesa de outra pessoa.

Por exemplo, se um indivíduo invade sua casa armado e você o agride para proteção própria e/ou de sua família, configura-se um caso de legítima defesa. Não é necessário que o indivíduo esteja prestes a atirar em alguém para que a ação seja justificada.

Mas é importante ressaltar que para que a ação de legítima defesa seja considerada um excludente de ilicitude e o indivíduo não seja punido, é necessário ela seja proporcional à gravidade da ameaça. Ou seja, se uma pessoa que não está armada tenta te assaltar e você mata essa pessoa, sua resposta não configura legítima defesa, pois você atentou contra a vida de alguém que não ameaçava sua vida. Nesses casos, a pessoa pode ser responsabilizada (punida) por uma resposta excessiva. O que é considerada uma reação proporcional ou desproporcional será definido pela justiça em cada caso específico.

Estrito cumprimento legal de dever e exercício regular de direito

Este excludente de ilicitude é aplicável àqueles indivíduos que, geralmente em razão de sua profissão, possuem o dever de proteger. É esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem. Evidentemente, isso não significa que qualquer agressão realizada por um agente de segurança pública não poderá ser punido. O Art. 23 do Código Penal enfatiza que excessos deverão ser penalizados.

Mudanças no excludente de ilicitude

O termo excludente de ilicitude ganhou bastante atenção durante a campanha eleitoral de Jair Bolsonaro e, posteriormente, em seu mandato. Em seu plano de governo, Bolsonaro defende que “policiais precisam ter certeza de que, no exercício de sua atividade profissional, serão protegidos por uma retaguarda jurídica, garantida pelo Estado, através do excludente de ilicitude”. Essa garantia, como mencionamos ao longo de todo o texto, já existe no Código Penal brasileiro.

No entanto, o Código Penal estabelece que excessos devem ser investigados e punidos. No caso dos agentes de segurança pública, quando um agente comete um ato em tese considerado ilícito (como homicídio, por exemplo), é aberto um processo investigativo para verificar a necessidade da ação e se essa foi uma resposta proporcional.

A proposta do Presidente para ampliar as garantias dos agentes de segurança pública foi apresentada em dois momentos. Em setembro, foi incluída como um dos pontos no pacote de Lei Anticrime elaborado pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro – porém a medida foi excluída por parlamentares que discutiram o projeto. Em novembro, outra proposta foi enviada ao Congresso como um projeto de lei visando contemplar Forças Armadas, Força Nacional de Segurança, polícias e bombeiros.

O que estava proposto na Lei Anticrime?

A proposta apresentada por Sérgio Moro alterava o Código Penal no que diz respeito aos excludentes de ilicitude em dois pontos.

Primeiramente, o pacote de Lei propôs uma alteração no Art. 23 do Código Penal. Esse Artigo estabelece que, para qualquer tipo de excludente de ilicitude, o agente deverá responder por excesso doloso ou culposo. Isso significa que, caso a ação do agente seja desproporcional ao perigo/situação que provocou a ação, ele poderá ser punido por esse excesso.

A Lei Anticrime de Sérgio Moro propôs que seja adicionado ao Art. 23 um segundo inciso, que estabelece que “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.” 

A proposta também previa uma alteração no Art. 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa. A ideia era passar a incluir agentes da segurança pública nesse artigo. Atualmente os policiais devem aguardar o início de uma ameaça para poder reagir. Ao incluir os agentes de segurança pública no caso da legítima defesa, eles passariam a ter permissão para agir de forma preventiva, ou seja, realizar uma agressão antes de uma ameaça concreta.

Um ponto de controvérsia

De modo geral, as mudanças propostas pela Lei Anticrime ampliavam o excludente de ilicitude para os agentes da segurança pública, proporcionando aos policiais uma maior garantia de que não serão punidos por suas ações.

O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e o Presidente da República, Jair Bolsonaro, argumentaram que a medida era necessária para dar maior segurança aos policiais no exercício de sua atividade e, por consequência, tornar mais eficiente o combate ao crime.

Por outro lado, a proposta foi recebida com bastante preocupação por parte de especialistas e Organizações de Direitos Humanos, que entendiam que a proposta aumentava a impunidade da polícia.

Por ser um ponto de grande impasse político, a medida foi excluída do Pacote Anticrime.

Nova proposta do governo

Em novembro, o governo federal enviou um novo projeto ao Congresso para ampliar os casos em que o indivíduo ficaria isento de punição ao infringir a lei. A proposta detalha especificamente os casos em que militares das Forças Armadas estão atuando em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Operações de Garantia da Lei e da Ordem são executadas por ordem do Presidente da República quando é considerado que todas as forças tradicionais de segurança pública foram esgotadas. Nesse sentido, as Forças Armadas possuem temporariamente o poder de polícia, enquanto as outras forças da segurança pública atuam em apoio ao trabalho dos militares.

O projeto do governo prevê situações em que os agentes de segurança e militares serão isentos de punição por ser considerado que os indivíduos agiram em legítima defesa. Entre essas situações estão:

  1. Prática ou iminência de prática de ato de terrorismo;
  2. Prática ou iminência de prática de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal;
  3. Restringir a liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça;
  4. Portar ou utilizar ostensivamente arma de fogo.

Militares, policiais e bombeiros em operações de GLO podem se beneficiar do projeto caso ele seja aprovado pelo Congresso Nacional.

 

Da Redação, com informações do site Politize

 

Diego Hypólito anuncia aposentadoria e fala da foto polêmica com Bolsonaro

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Participando do programa Altas Horas, deste sábado (30), Diego Hypólito, um dos principais nomes da ginástica artística brasileira anunciou que irá se aposentar das competições esportivas.

“Eu tive uma carreira muito abençoada, eu só tenho a agradecer principalmente a você, Serginho, que sempre abriu as portas para mim”. Hoje foi um programa muito especial para mim. Eu estou anunciando minha aposentadora da ginástica, que foi a melhor coisa que já vivi na minha vida, tudo o que eu passei. Foi tudo muito bom de verdade”, acrescentou o atleta, chorando.

O ginasta também lembrou das críticas que recebeu, nas redes sociais, após divulgar uma foto com o presidente Jair Bolsonaro.

“Esses momentos que tenho vivido agora têm sido uma grande experiência. A internet, muitas vezes, a gente acha que é bobeira, quando você fala implantando o ódio, ela machuca as pessoas. Eu sou gay, e acho que a gente tem que ter o respeito ao próximo, independentemente de escolhas, atitudes, posições.” E continuou. “Quando me encontrei com o Presidente Bolsonaro, foi ele que pediu para me encontrar. Não foi um pedido meu. Eu fui em prol de um esporte, de cultura, da educação, que estão deixadas de lado. Quando você aparece em uma foto, parece que você apoia todas as intolerâncias. Eu escutei todas as ameaças possíveis contra mim, contra minha família. Eu fui muito atacado”.

Da Redação

Saúde: No calor intenso, cuidados com câncer de pele devem ser redobrados

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O técnico do Vasco, Vanderlei Luxemburgo, de 67 anos, foi diagnosticado com câncer de pele. Ele passou por uma  biópsia na semana passada, na qual foram retiradas três pintas do nariz e o procedimento apontou uma delas, como maligna, segundo o Portal do Globo Esporte.

Este tipo de câncer é o mais frequente no Brasil e no mundo, causado principalmente pela exposição excessiva ao sol. Só no país, cerca 180 mil brasileiros são diagnosticados por ano com a doença.

A maioria dos cânceres da pele está relacionada à exposição ao sol, por isso todo cuidado é pouco, ainda mais em regiões onde é alta a incidência solar, como a do semi-árido nordestino.

O tipo mais comum, o câncer da pele não melanoma, tem letalidade baixa, porém, seus números são muito altos. A doença é provocada pelo crescimento anormal e descontrolado das células que compõem a pele. Essas células se dispõem formando camadas e, de acordo com as que forem afetadas, são definidos os diferentes tipos de câncer. Os mais comuns são os carcinomas baso-celulares e os espinocelulares. Mais raro e letal que os carcinomas, o melanoma é o tipo mais agressivo de câncer da pele.

Tipos de câncer da pele:

Carcinoma basocelular (CBC): o mais prevalente dentre todos os tipos. O CBC surge nas células basais, que se encontram na camada mais profunda da epiderme (a camada superior da pele). Tem baixa letalidade e pode ser curado em caso de detecção precoce. Os CBCs surgem mais frequentemente em regiões expostas ao sol, como face, orelhas, pescoço, couro cabeludo, ombros e costas. Podem se desenvolver também nas áreas não expostas, ainda que mais raramente. Em alguns casos, além da exposição ao sol, há outros fatores que desencadeiam seu surgimento. Certas manifestações do CBC podem se assemelhar a lesões não cancerígenas, como eczema ou psoríase. Somente um médico especializado pode diagnosticar e prescrever a opção de tratamento mais indicada. O tipo mais encontrado é o CBC nódulo-ulcerativo, que se traduz como uma pápula vermelha, brilhosa, com uma crosta central, que pode sangrar com facilidade.

Carcinoma espinocelular (CEC):  segundo mais prevalente dentre todos os tipos de câncer. Manifesta-se nas células escamosas, que constituem a maior parte das camadas superiores da pele. Pode se desenvolver em todas as partes do corpo, embora seja mais comum nas áreas expostas ao sol, como orelhas, rosto, couro cabeludo, pescoço etc. A pele nessas regiões, normalmente, apresenta sinais de dano solar, como enrugamento, mudanças na pigmentação e perda de elasticidade. O CEC é duas vezes mais frequente em homens do que em mulheres. Assim como outros tipos de câncer da pele, a exposição excessiva ao sol é a principal causa do CEC, mas não a única. Alguns casos da doença estão associados a feridas crônicas e cicatrizes na pele, uso de drogas antirrejeição de órgãos transplantados e exposição a certos agentes químicos ou à radiação. Normalmente, os CECs têm coloração avermelhada e se apresentam na forma de machucados ou feridas espessos e descamativos, que não cicatrizam e sangram ocasionalmente. Eles podem ter aparência similar à das verrugas. Somente um médico especializado pode fazer o diagnóstico correto.

Melanoma: tipo menos frequente dentre todos os cânceres da pele, o melanoma tem o pior prognóstico e o mais alto índice de mortalidade. Embora o diagnóstico de melanoma normalmente traga medo e apreensão aos pacientes, as chances de cura são de mais de 90%, quando há detecção precoce da doença. O melanoma, em geral, tem a aparência de uma pinta ou de um sinal na pele, em tons acastanhados ou enegrecidos. Porém, a “pinta” ou o “sinal”, em geral, mudam de cor, de formato ou de tamanho, e podem causar sangramento. Por isso, é importante observar a própria pele constantemente, e procurar imediatamente um dermatologista caso detecte qualquer lesão suspeita. Essas lesões podem surgir em áreas difíceis de serem visualizadas pelo paciente, embora sejam mais comuns nas pernas, em mulheres; nos troncos, nos homens; e pescoço e rosto em ambos os sexos. Além disso, vale lembrar que uma lesão considerada “normal” para um leigo, pode ser suspeita para um médico.

Pessoas de pele clara e que se queimam com facilidade quando se expõem ao sol, com fototipos I e II, têm mais risco de desenvolver a doença, que também pode manifestar-se em indivíduos negros ou de fototipos mais altos, ainda que mais raramente. O melanoma tem origem nos melanócitos, as células que produzem melanina, o pigmento que dá cor à pele. Normalmente, surge nas áreas do corpo mais expostas à radiação solar. Em estágios iniciais, o melanoma se desenvolve apenas na camada mais superficial da pele, o que facilita a remoção cirúrgica e a cura do tumor. Nos estágios mais avançados, a lesão é mais profunda e espessa, o que aumenta a chance de se espalhar para outros órgãos (metástase) e diminui as possibilidades de cura. Por isso, o diagnóstico precoce do melanoma é fundamental. Embora apresente pior prognóstico, avanços na medicina e o recente entendimento das mutações genéticas, que levam ao desenvolvimento dos melanomas, possibilitaram que pessoas com melanoma avançado hoje tenham aumento na sobrevida e na qualidade de vida.

A hereditariedade desempenha um papel central no desenvolvimento do melanoma. Por isso, familiares de pacientes diagnosticados com a doença devem se submeter a exames preventivos regularmente. O risco aumenta quando há casos registrados em familiares de primeiro grau.

Atualmente, testes genéticos são capazes de determinar quais mutações levam ao desenvolvimento do melanoma avançado (como BRAF, cKIT, NRAS, CDKN2A, CDK4) e, assim, possibilitam a escolha do melhor tratamento para cada paciente. Apesar de ser raramente curável, já é possível viver com qualidade, controlando o melanoma metastático por longo prazo.

Sintomas

O câncer da pele pode se assemelhar a pintas, eczemas ou outras lesões benignas. Assim, conhecer bem a pele e saber em quais regiões existem pintas, faz toda a diferença na hora de detectar qualquer irregularidade. Somente um exame clínico feito por um médico especializado ou uma biópsia podem diagnosticar o câncer da pele, mas é importante estar sempre atento aos seguintes sintomas:

  • Uma lesão na pele de aparência elevada e brilhante, translúcida, avermelhada, castanha, rósea ou multicolorida, com crosta central e que sangra facilmente;
  • Uma pinta preta ou castanha que muda sua cor, textura, torna-se irregular nas bordas e cresce de tamanho;
  • Uma mancha ou ferida que não cicatriza, que continua a crescer apresentando coceira, crostas, erosões ou sangramento.

Além de todos esses sinais e sintomas, melanomas metastáticos podem apresentar outros, que variam de acordo com a área para onde o câncer avançou. Isso pode incluir nódulos na pele, inchaço nos gânglios linfáticos, falta de ar ou tosse, dores abominais e de cabeça, por exemplo.

Tratamento

Todos os casos de câncer da pele devem ser diagnosticados e tratados precocemente, inclusive os de baixa letalidade, que podem provocar lesões mutilantes ou desfigurantes em áreas expostas do corpo, causando sofrimento aos pacientes. Felizmente, há diversas opções terapêuticas para o tratamento do câncer da pele não-melanoma. A modalidade escolhida varia conforme o tipo e a extensão da doença, mas, normalmente, a maior parte dos carcinomas basocelulares ou espinocelulares pode ser tratada com procedimentos simples. Conheça os mais comuns:

Cirurgia excisional: remoção do tumor com um bisturi, e também de uma borda adicional de pele sadia, como margem de segurança. Os tecidos removidos são examinados ao microscópio, para aferir se foram extraídas todas as células cancerosas. A técnica possui altos índices de cura, e pode ser empregada no caso de tumores recorrentes.

Curetagem e eletrodissecção: usadas em tumores menores, promovem a raspagem da lesão com cureta, enquanto um bisturi elétrico destrói as células cancerígenas. Para não deixar vestígios de células tumorais, repete-se o procedimento algumas vezes. Não recomendáveis para tumores mais invasivos.

Criocirurgia: promove a destruição do tumor por meio do congelamento com nitrogênio líquido. A técnica tem taxa de cura menor do que a cirurgia excisional, mas pode ser uma boa opção em casos de tumores pequenos ou recorrentes. Não há cortes ou sangramentos. Também não é recomendável para tumores mais invasivos.

Cirurgia a laser: remove as células tumorais usando o laser de dióxido de carbono ou erbium YAG laser. Por não causar sangramentos, é uma opção eficiente para aqueles que têm desordens sanguíneas.

Cirurgia Micrográfica de Mohs: o cirurgião retira o tumor e um fragmento de pele ao redor com uma cureta. Em seguida, esse material é analisado ao microscópio. Tal procedimento é repetido sucessivamente, até não restarem vestígios de células tumorais.  A técnica preserva boa parte dos tecidos sadios, e é indicada para casos de tumores mal-delimitados ou em áreas críticas principalmente do rosto, onde cirurgias amplas levam a cicatrizes extensas e desfiguração.

Terapia Fotodinâmica (PDT): o médico aplica um agente fotossensibilizante, como o ácido 5-aminolevulínico (5-ALA) na pele lesada. Após algumas horas, as áreas são expostas a uma luz intensa que ativa o 5-ALA e destrói as células tumorais, com mínimos danos aos tecidos sadios.

Além das modalidades cirúrgicas, a radioterapia, a quimioterapia, a imunoterapia e as medicações orais e tópicas são outras opções de tratamentos para os carcinomas. Somente um médico especializado em câncer da pele pode avaliar e prescrever o tipo mais adequado de terapia.

Melanoma

O tratamento varia conforme a extensão, agressividade e localização do tumor, bem como a idade e o estado geral de saúde do paciente. As modalidades mais utilizadas são a cirurgia excisional e a Cirurgia Micrográfica de Mohs (citadas acima). Na maioria dos casos, o melanoma metastático não tem cura, por isso é importante detectar e tratar a doença o quanto antes. Embora não tenha cura, o tratamento do melanoma avançado evoluiu muito nas últimas décadas; hoje já é possível viver por mais tempo e com mais qualidade, controlando a doença em longo prazo. Para isso, é importante que os pacientes passem por testes genéticos capazes de determinar quais mutações apresentam (como BRAF, cKIT, NRAS, CDKN2A, CDK4), possibilitando, assim, a escolha dos tratamentos que podem trazer melhores resultados em cada caso.  Mais de 90% dos pacientes com a alteração genética BRAF, por exemplo, podem se beneficiar do tratamento com terapia-alvo oral, capaz de retardar a progressão do melanoma e melhorar a qualidade a vida. Outros tratamentos podem ser recomendados, isoladamente ou em combinação, para o tratamento dos melanomas avançados, incluindo quimioterapia, radioterapia e imunoterapia.

Prevenção

Evitar a exposição excessiva ao sol e proteger a pele dos efeitos da radiação UV são as melhores estratégias para prevenir o melanoma e outros tipos de tumores cutâneos.

Como a incidência dos raios ultravioletas está cada vez mais agressiva em todo o planeta, as pessoas de todos os fototipos devem estar atentas e se protegerem quando expostas ao sol. Os grupos de maior risco são os do fototipo I e II, ou seja: pessoas de pele clara, com sardas, cabelos claros ou ruivos e olhos claros. Além destes, os que possuem antecedentes familiares com histórico de câncer de pele, queimaduras solares, incapacidade para se bronzear e muitas pintas também devem ter atenção e cuidados redobrados.

Medidas de proteção:

  • Usar chapéus, camisetas, óculos escuros e protetores solares.
  • Cubra as áreas expostas com roupas apropriadas, como uma camisa de manga comprida, calças e um chapéu de abas largas.
  • Evitar a exposição solar e permanecer na sombra entre 10 e 16 horas (horário de verão).
  • Na praia ou na piscina, usar barracas feitas de algodão ou lona, que absorvem 50% da radiação ultravioleta. As barracas de nylon formam uma barreira pouco confiável: 95% dos raios UV ultrapassam o material.
  • Usar filtros solares diariamente, e não somente em horários de lazer ou de diversão. Utilizar um produto que proteja contra radiação UVA e UVB e tenha um fator de proteção solar (FPS) 30, no mínimo.  Reaplicar o produto a cada duas horas ou menos, nas atividades de lazer ao ar livre. Ao utilizar o produto no dia a dia, aplicar uma boa quantidade pela manhã e reaplicar antes de sair para o almoço.
  • Observar regularmente a própria pele, à procura de pintas ou manchas suspeitas.
  • Manter bebês e crianças protegidos do sol. Filtros solares podem ser usados a partir dos seis meses.
  • Consultar um dermatologista uma vez ao ano, no mínimo, para um exame completo.

 

Da Redação com informações da Sociedade Brasileira de Dermatologia 

Petrolina: SENAR/PE abre edital para curso gratuito de Técnico em Agronegócio

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O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Pernambuco (Senar/ PE) abriu inscrições para o processo seletivo do curso gratuito de Técnico em Agronegócio, conforme edital publicado em seu site. A publicação prevê a liberação de 45 vagas para o Estado de Pernambuco, sendo 20 para o polo de Recife e 25 para o polo de Petrolina. As inscrições devem ser feitas no período de 27/11/2019 à 22/01/2020, no site http://etec.senar.org.br/processo-seletivo-20201/

No ato da inscrição, o candidato deverá anexar seu histórico escolar e indicar em qual polo de ensino deseja participar das aulas presenciais. É importante que os candidatos leiam o edital atentamente, pois o sistema aceita somente uma inscrição por CPF e NÃO PERMITE ALTERAÇÕES APÓS O ENVIO DOS DADOS.

A relação dos aprovados na primeira fase será divulgada no dia 29 de janeiro de 2020, data em que serão divulgados também os critérios da segunda etapa do processo classificatório, no site http://senar-pe.com.br/. De 3 a 19 de fevereiro, os aprovados farão as entrevistas, que correspondem a segunda e última fase do processo, nos polos escolhidos no ato da inscrição.

Modalidade do curso – semipresencial. O curso tem carga horária de 1.230 horas e está dividido da seguinte forma: 80% à distância e 20% presencial, no polo escolhido.

Durante a formação, o aluno estudará técnicas de gestão, de comercialização, e aprenderá como atuar na execução de procedimentos para planejar e auxiliar na organização e controle das atividades do agronegócio.

O técnico em agronegócio é voltado à gestão das empresas agrícolas, não se limitando aos processos internos de uma fazenda. Esse profissional pode trabalhar em empresas comerciais, estabelecimentos agroindustriais, serviços de assistência técnica, extensão rural e pesquisa, revendas, consultorias e empresas de fomento.

De acordo com o superintendente do Senar/PE, Adriano Moraes, o curso é certificado pelo Ministério da Educação (MEC), além de ser reconhecido pelo CREA Pernambuco.

Para mais informações, o candidato deve entrar em contato com a Coordenação de Treinamentos do Senar/PE: (81) 3312.8966.

Ascom Senar/PE

Mega-Sena: Ninguém acerta as seis dezenas e prêmio acumula em R$ 50 milhões

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Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.212, realizado na noite deste sábado (30) em São Paulo (SP). O prêmio acumulou.

Veja as dezenas sorteadas: 23 – 26 – 51- 52 – 53 – 58.

A quina teve 61 apostas ganhadoras; cada uma receberá R$ 56.566,09. A quadra teve 5.215 apostas ganhadoras; cada um ganhará R$ 945,22.

O próximo concurso (2.213) será na quarta-feira (4), e as apostas podem ser feitas até as 19h (de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pela internet. O prêmio é estimado em R$ 50 milhões.

Da Redação