Em carta divulgada nesta sexta-feira (27), os professores contratados pela rede municipal de Juazeiro-BA, voltaram a reclamar que não terão como pagar suas contas, já que ficarão os primeiros 90 dias de janeiro de 2020, sem receber os salários.
“Professor contratado também paga boleto. Só não se sabe como. Alguns irão vender cosméticos, outros vão fazer diária limpando casa, outros vão trabalhar cozinhando, outros irão trabalhar fazendo unhas, maquiagens e cabelos, outros irão cantar ou tocar nas festas, outros vão pedir dinheiro emprestado a agiotas e alguns ainda não sabem o que vão fazer”, iniciam a carta.
Na carta os profissionais anunciaram que, no último dia 22, durante uma assembléia, foi criada a Associação Municipal dos Profissionais de Educação de Juazeiro-BA (AMPEJ), que tem como sócio fundador e primeiro presidente eleito, o professor Cléber Jesus.
“Estamos finalizando os ritos legais para iniciar o cadastramento dos associados”, disse Cléber.
No último dia 6, o PNB publicou uma carta aberta, assinada por 70 professores contratados da rede municipal de ensino de Juazeiro-BA, que denunciava o que eles consideravam como “desvalorização da categoria e reivindicavam o cumprimento de direitos trabalhistas. De acordo com o documento, os profissionais só receberiam o salário até este mês de dezembro. O próximo vencimento só deverá ser quitado no último dia do mês de março, sem direito do pagamento de férias totais ou proporcionais.
Os professores também afirmavam que a gestão dispensa tratamento diferenciado, entre os profissionais que são contratados e os concursados, argumentando que eles “têm a mesma responsabilidade em sala de aula”.
O PNB pediu esclarecimentos sobre as reclamações à Secretaria de Educação e Juventude, que em nota, afirmou que respeita os direitos que a lei assegura para os professores temporários da rede municipal de ensino.
“Em relação ao pagamento parcial ou integral do mês de dezembro, os mesmos fazem jus ao pagamento proporcional aos dias trabalhados, que sempre foi assegurado, e o abono de férias apenas quando completar 1 ano de cumprimento de requisito legal”, declarou a SEDUC.
Sobre a contratual dos temporários a secretaria afirmou que “tem permissivo legal e está prevista no Artigo 4º, § 4º da Lei 2.017/2009”, finalizou a Seduc.
Da Redação