Dois anos após sanção, Supremo ainda avalia 8 pontos da reforma trabalhista

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Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, preside sessão de votação do PL 1645/19 que trata da reestruturação da carreira e aposentadoria dos militares.

Mais de dois anos após a sanção da reforma trabalhista de Michel Temer, oito pontos da nova legislação ainda são questionados no Supremo Tribunal Federal (STF), divididos em um total de 14 ações diretas de inconstitucionalidade e 3 ações declaratórias de constitucionalidade.

Para o primeiro semestre de 2020, estão na pauta de julgamentos nove dessas ações, que tratam de três temas: trabalho intermitente, limite para indenizações por dano moral e a correção das ações trabalhistas pelo índice da poupança em vez da inflação.

Desde a sanção da legislação, em julho de 2017, apenas dois temas tiveram uma definição por parte do Supremo.

Em junho de 2018, os ministros decidiram pela constitucionalidade do fim do imposto sindical obrigatório, controvérsia que foi tema de 20 ações. Em maio de 2019, os ministros da corte derrubaram o trecho da reforma que permitia que mulheres grávidas e lactantes trabalhassem em atividades insalubres.

Outro tema, o pagamento de honorários em caso de derrota na ação e custas processuais, começou a ser analisado pelos ministros do STF em maio de 2018, mas um pedido de vista adiou o desfecho do julgamento, ainda sem nova data para ser retomado.

Há duas questões cujas ações estão prontas para julgamento, mas também sem data para análise: as novas regras para edição de súmulas e a definição do valor do pedido no início do processo. Outros dois temas aguardam manifestação da PGR (Procuradoria-Geral da República): a adoção de jornada 12 x 36 por meio de acordo individual e a dispensa de autorização sindical nas demissões coletivas.

Ao todo, o STF já recebeu 38 ações que tratam da reforma de 2017, segundo levantamento elaborado pelo escritório Bichara Advogados a pedido da Folha. Algumas delas chegaram ao tribunal em 2019.

No TST (Tribunal Superior do Trabalho), também há pendências, inclusive com súmulas em vigor que contrariam pontos da reforma e que ainda não foram revistas.

Outra mudança na legislação trabalhista, a MP do Emprego Verde Amarelo, proposta do governo Jair Bolsonaro, também é alvo de judicialização, com quatro ações de inconstitucionalidade no STF.

Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara Advogados, diz que o Supremo ainda deve levar de dois a cinco anos para analisar as questões levantadas até o momento em relação à reforma de 2017.

Para ele, mesmo com todas as incertezas geradas pela demora nesses julgamentos, o balanço da reforma é positivo.

“Uma nova legislação de trabalho não significa necessariamente precarização ou retrocesso social, significa trazer para a sociedade um cardápio de formas de relações de trabalho que seja mais condizente com as realidades das empresas e dos empregados”, afirma Matsumoto. “A questão do contrato intermitente, por exemplo. Você resgatou quem estava na informalidade, concedeu direitos que até então não eram concedidos.”

Reportagem da Folha mostrou que, desde a reforma, uma em cada dez vagas criadas com registro em carteira é de trabalho intermitente, modalidade cuja criação foi criticada com o argumento de que representa uma precarização do contrato de trabalho.

Em agosto, o TST derrubou, pela primeira vez, uma decisão contrária ao trabalho intermitente, dada pelo TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região), de Minas Gerais. O julgamento sobre a questão no STF está marcado para 14 de maio.

Para o mesmo dia, está prevista a análise das ações que questionam o uso da TR (Taxa Referencial, hoje zerada) para a correção dos valores decorrentes das condenações trabalhistas e do depósito recursal.

Em dezembro de 2018, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, se manifestou pela inconstitucionalidade da aplicação da TR.

Para 4 junho está previsto o julgamento das ações contra dispositivos da reforma referentes ao limite para pagamento de indenizações por reparação por dano moral. Para André Ribeiro, sócio do escritório Dias Carneiro Advogados, o STF tende a declarar a inconstitucionalidade do tema. Também diz que o Supremo tende a buscar uma modulação na questão da TR e prevê um placar dividido em relação ao contra intermitente.

Ribeiro afirma que o elevado número de questionamentos feitos ao Supremo mostra que há um deslocamento das ações do TST para o STF, muitas vezes com esse último tomando decisões que contrariam o entendimento do TST.

“Isso mostra um atrito que causa muito mais insegurança. O TST deveria ser a última instância em questões trabalhistas, mas, como a nossa Constituição traz uma série de garantias vinculadas a contratos de trabalho, todos têm buscado no STF uma decisão final sobre o tema.”

 

Fonte Bahia Notícias

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