(foto: divulgação/PMP)
O período de férias escolares é sempre uma preocupação para a central de teleatendimento do Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (Samu). Isso porque há um aumento no número de “trotes”, uma ação criminosa praticada por crianças e até mesmo adultos, e que pode gerar sérias consequências ao atendimento do serviço.
No município de Petrolina, no Sertão Pernambucano, não é diferente. A unidade continua recebendo um número elevado de trotes, apesar dos trabalhos educativos da prefeitura, segundo a Secretaria de Saúde (SESAU). Em todo o ano de 2019, das 66.277 ligações recebidas pelo Samu, cerca de 33% – 21.891 – foram chamadas falsas.
Somente no mês de janeiro de 2018 foram registradas 2.410 chamadas falsas de um total de 3.382 ligações atendidas. No mesmo período do ano passado foram notificados 1.514 trotes de um total de 5.094 ligações recebidas. A maioria dos trotes são feitos por crianças e adolescentes, mas há também uma grande parcela de adultos que ocupam as linhas para dizer palavras de baixo calão às telefonistas, prejudicando o serviço que precisa ser ágil.
“Ligações falsas são recorrentes e atrapalham a assistência a quem realmente precisa. Por isso, é importante que os pais conversem com seus filhos, explicando que enquanto eles brincam com esse tipo de ligação, pessoas estão sendo prejudicadas pela falta do atendimento. O número de telefone 192 é para atender a situações de emergência, pessoas que realmente estejam precisando de atendimento imediato”, reforça a diretora do Samu de Petrolina, Cristiane Nunes.
Na maioria dos casos, a equipe consegue identificar que a ligação é falsa antes de deslocar a equipe. Além de configurar crime passível de prisão e tirar a vez de quem realmente precisa, ainda há um gasto do recurso público.
Lei contra os trotes
Uma lei de combate aos trotes foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Petrolina no dia 5 de julho de 2018. Quem for identificado por acionar, indevidamente e sem o objetivo real de obter o atendimento, os serviços de emergência como o Samu, Corpo de Bombeiros e Polícia, pode ser multado em R$ 1 mil, conforme previsto no artigo 1º da Lei nº 3.075, que determina ainda que a multa deverá ser aplicada em trotes envolvendo reduções, resgate, combate a incêndios, assistência médica e hospitalar ou ocorrências policiais.
Pela lei, quem tiver o número do telefone identificado terá os dados revelados pela empresa telefônica responsável pela linha, mediante envio de relatório expedido pelo município. As ligações oriundas de telefones públicos deverão ser anotadas para que seja realizado um levantamento de incidência geográfica.
Conforme escrito no artigo 5º da Lei, a multa de R$ 1 mil poderá ser duplicada em caso de reincidência. A proposta foi criada pelo vereador Gilmar Santos (PT).
O PNB solicitou a SESAU de Petrolina esclarecimentos sobre de que forma a lei vem sendo cumprida no município, entretanto, não obteve resposta.
Da Redação