Em virtude da votação da PEC 159/2020, prevista para esta sexta-feira (31) na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), a categoria docente da Uneb aprovou, nesta manhã, a paralisação imediata das atividades em todos os campi da universidade. A ação visa ampliar a mobilização e propiciar maior participação nas manifestações contra a PEC que, se aprovada, prejudicará os direitos de aposentadoria de cerca de 260 mil trabalhadores. A assembleia docente ocorreu na sede da Associação dos Docentes da Uneb (Aduneb), em Salvador.
A liminar que impedia a tramitação da PEC na Alba, expedida pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia, Dinalva Pimentel, foi retirada pela própria magistrada na noite de ontem (30). A coordenação da Aduneb alerta que a Proposta de Emenda Constitucional foi aprovada em regime de prioridade, portanto, existe a possibilidade de que as votações em primeiro e segundo turno ocorram no mesmo dia. “É imprescindível a presença massiva da categoria hoje, a partir das 15h, na Alba. Nossos direitos, nossa aposentadoria, a melhor condição de vida a nossa família poderá ser decidida hoje”, informou a coordenadora de comunicação da Aduneb, Lilian Marinho.
Greve geral
A assembleia docente passada, realizada em 21 de janeiro, já havia aprovado a participação da categoria na greve geral dos servidores públicos. A paralisação deverá acontecer a partir da terça (04) até quinta-feira (06) da próxima semana, o que será ratificada pelo conjunto das entidades que compõem o Fórum dos Servidores Públicos da Bahia.
Ainda de acordo com a professora Lilian Marinho, a reivindicação do Fórum dos Servidores Públicos é a retirada da PEC para que a questão tenha uma discussão ampla e democrática. “O governo fala em déficit da previdência, mas não abre as contas, tampouco as planilhas. Além disso, tenta aprovar uma reforma previdenciária ‘a toque de caixa’, sem ouvir os trabalhadores que serão os mais prejudicados”.
Principais alterações da PEC
– Para o servidor obter 100% da média dos 90% maiores salários, terá que trabalhar 35 anos se mulher e 40 anos se homem, mesmo após atingir a idade mínima;
– A aposentadoria por invalidez corresponderá à 60% dos 90% maiores salários do servidor/a, rebaixando os seus proventos;
– Em caso de morte do servidor/a na ativa: será calculado os proventos nos moldes da aposentadoria por invalidez. Estabelece uma cota familiar de 50% e uma cota de 15% por dependente. Caso a esposa/o tenha menos de 42 anos, perderá esse valor de forma escalonada a depender da idade e os filhos perderão com a maioridade ou conclusão do ensino superior. Um/a esposo/a com apenas um filho ficaria, ainda, com 80% desse valor.
Fonte BNews