Os Policiais Militares da 75ª Companhia Independente de Polícia Militar da Bahia – “Base Sertão”, receberam orientações sobre a aplicação da nova Lei de Abuso de Autoridades, que entrou em vigor no dia 03 de janeiro deste ano.
A instrução aconteceu na manhã dessa segunda-feira (16), durante uma palestra ministrada pelo Delegado de Policia Civil Filipe Bezerra, que foi convidado pelo Maj PM Roberto, Comandante da 75ª CIPM. O evento foi realizado no dia em que a PMBA celebrou 195 anos de existência.
De acordo com a 75ª CIPM, durante a palesta o Delegado Filipe Bezerra mostrou as mudanças na nova lei, orientou quanto aos novos procedimentos e tranquilizou a todos os Policiais Militares presentes, quanto sua aplicação, “frisando sempre que a lei veio para legitimar toda e qualquer ação policial. E que todos que a seguirem, estarão com o devido amparo legal”.
O encontro aconteceu no auditório do 3ºBEIC, e também contou com a participação do O Cap PM João Oliveira, Subcomandante da 75ªCIPM, que agradeceu aos Policiais Militares presentes pela significativa redução nos índices de CVLI obtidos pela Companhia de Polícia Militar neste início de ano em sua área de atuação.
O Major PM Roberto, Comandante da 75ªCIPM, também fez os agradecimentos ao empenho de seus comandados, e lembrou que a dedicação e o compromisso operacional devem ser diários, e com foco no combate a criminalidade, preservação da vida e obedecendo aos princípios legais.
Nova Lei de Abuso de Autoridades
A Lei nº 13.869, define que 45 condutas, adotadas por qualquer agentes público do país, poderão ser punidas com até quatro anos de detenção, multa e indenização à pessoa afetada.
Dentre estas condutas está: decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial; promover escuta ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial; divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado; interrogar à noite quando não é flagrante; e procrastinar investigação sem justificativa.
Em caso de reincidência, o servidor também pode perder o cargo e ficar inabilitado para retornar ao serviço público por até cinco anos.
Da Redação