(foto: divulgação/PMJ)
Os contribuintes que se enquadram nas regras estabelecidas no Código Tributário do Município de Juazeiro para concessão de descontos e isenção no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já podem solicitar os benefícios. Os descontos variam de 10% a isenção total do imposto, dependendo do perfil do contribuinte.
Estão isentos do pagamento do tributo os proprietários de imóveis residenciais com até 80m² de área construída e com renda familiar per capita de um salário mínimo mensal, viúvos ou viúvas com renda de até três salários mínimos mensais, pessoas portadoras de doenças graves, contagiosas ou incuráveis e pessoas com deficiência física ou mental, desde que não possuam renda superior a três salários mínimos.
Além dos descontos de 10% a 30% previstos para quem paga o IPTU em cota única, alguns contribuintes podem requerer descontos especiais. Tem direito a 50% de desconto os aposentados e pensionistas com renda de até três salários mínimos mensais e servidores públicos municipais, com renda de até dois salários mínimos, desde que realizem o pagamento do Imposto em cota única até a data do vencimento da primeira parcela. A isenção é estendida ainda aos contribuintes que receberam imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Os benefícios podem ser solicitados na Secretaria da Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, até o dia 14 de abril com a documentação comprobatória.
Da Redação