O Tribunal de Contas dos Municípios divulgou uma medida cautelar que suspende a concorrência pública para execução de serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde de Juazeiro-BA. O valor estimado do contrato seria de R$740.010,34.
A medida também determinou que o Prefeito de Paulo Bomfim, pague uma multa no valor de 5 mil reais e ajuste o edital da licitação às exigências legais.
De acordo com o TCM, a denúncia foi apresentada pela empresa Stericycle Gestão Ambiental, que considerou ilegal a exigência contida no edital, referente à obrigatoriedade de inscrição em três conselhos de classe distintos (CREA, CRQ e CRA). Segundo a empresa, essa exigência ofende o princípio da ampla competitividade.
O relator do processo foi o conselheiro Francisco Netto. Para ele, não é razoável, em razão da ausência de pertinência entre o objeto e o conselho de classe, a exigência de inscrição e registros no Conselho Regional de Administração (CRA). O relator entende, ainda, não ser cabível, da mesma forma, a exigência de inscrição da empresa e do profissional responsável em dois conselhos distintos, quais sejam, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho Regional de Química (CRQ), devendo constar no Edital a exigência de participação em um ou outro conselho, a depender da finalidade da contratação.
A gestão municipal pode recorrer da decisão.
Da Redação