Para ministra da Mulher, estupro e sexo sem consentimento ‘não são sinônimos’

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Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves é crítica à redação da Lei 12.845, conhecida como “Lei do Minuto Seguinte”. A legislação, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT), em 2013, determina atendimento obrigatório e integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência sexual. O problema para Damares é que a legislação equipara estupro a “sexo não consentido”, o que, para ela, “não são sinônimos”.

 

“Veja só, eu não fui [em 2013, quando a lei foi aprovada] contra o atendimento à mulher vítima de violência. Eu sou jurista e o projeto dizia o seguinte: ‘sexo não consentido’. Era para garantir o aborto em caso de sexo não consentido. O projeto de lei não era claro, porque o Código Penal fala que o aborto é permitido, não é penalizado, no caso de estupro e não ‘sexo não consentido’”, declarou Damares, em entrevista ao jornalista Fernando Rodrigues, do jornal digital Poder360.

 

 

Questionada sobre qual seria a diferença entre as expressões, ela não esclareceu. Mas disse que o texto da lei não tem objetividade sobre os critérios para considerar uma mulher como vítima de estupro. Além disso, a ministra critica a não-obrigatoriedade de registro policial para ter acesso ao atendimento de saúde em casos de violência.

 

“Uma menina pode chegar no serviço médico e dizer o seguinte: ‘Essa relação que eu tive não foi consentida e eu estou grávida. Eu quero fazer um aborto’. Aí o Código Penal fala ‘tem que ser estupro’. O que nós tínhamos ali era uma divergência de legislação: sexo não consentido ou estupro? O sexo não consentido sem uma ocorrência policial, e essa legislação dizia: ‘Não precisa apresentar uma ocorrência policial’. Como é que a gente vai pegar um estuprador no caso de estupro se não tiver uma ocorrência policial? Então, naquele momento, o que nós estávamos querendo dizer era o seguinte: ‘Nós gostaríamos que todas as mulheres que tivessem sofrido a violência, notificassem a violência sexual contra elas para a gente, inclusive, pegar o agressor”, argumentou.

 

A publicação ressalta que, embora a lei não defina a necessidade de um boletim de ocorrência para ter acesso ao SUS nesse caso, ela exige exames que identifiquem a ocorrência de violência sexual e visa ainda facilitar o “registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias”. Além disso, a norma frisa que “cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor”.

Fonte Bahia Notícias

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