Hoje (6) é o último dia para que os cidadãos de Juazeiro, na Bahia, e Petrolina, no Pernambuco, solicitem a emissão do título de eleitor ou alterações cadastrais e regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral de modo a estarem aptos a votar nas eleições municipais de 2020.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até as 23h59 desta quarta-feira (6), será possível a realização desses serviços pela internet, tendo em vista a impossibilidade do atendimento presencial nos cartórios eleitorais em razão da pandemia do novo coronavírus.
Por meio do sistema Titulo Net, acessado pelos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), podem ser realizadas solicitações de: alistamento (primeira via do título); mudança de município (transferência); alteração de dados pessoais; alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade; revisão para a regularização de inscrição cancelada; e pedido de isenção do pagamento de multas eleitorais.
Multas e isenções
O pagamento de multa para a regularização da situação cadastral na Justiça Eleitoral também pode ser feito no Portal do TSE, acessando a página Quitação de Multas para a emissão do respectivo boleto. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou aplicativo). O valor é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009.
Devem pagar multa os eleitores que: não justificaram a ausência em uma eleição, sendo cada turno um pleito específico; ausentaram-se dos trabalhos eleitorais; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral. Caso não tenha condições financeiras para pagar a multa, o eleitor pode anexar o pedido de isenção ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, no campo “outros”.
Cadastro biométrico
Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas eleições deste ano.
A determinação consta da Resolução TSE nº 23.616/2020, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário.
Da Redação



