
Após confirmação do primeiro caso confirmado de COVID 19, o Prefeito de Casa Nova, Wilker Torres, intensificou as medidas já constantes em decretos anteriores e alertou que “a desobediência das medidas relacionadas” importará na “aplicação de multa e representação ao Ministério Público”, além das outras sanções previstas nos decretos municipais 634, 635, 639, 676 e 693/2020. Com data de 20 de maio de 2020, o Decreto 694/2020 dispõe novas exigências protetivas a serem obedecidas no território do município.
Com foco centrado nos trabalhadores rurais, o Decreto determina o uso obrigatório de máscaras, a serem fornecidas pelas empresas, a manutenção do distanciamento nos refeitórios e veículos de transporte e cuidados adicionais, como fornecimento de álcool e lavatórios.
Para todo o território de Casa Nova fica obrigatório o uso de máscaras em todos os veículos, públicos ou particulares e mantidas as regas de fornecimento de serviços e comercialização de produtos, sendo proibido o fornecimento nos estabelecimentos.
Ao final o Decreto proíbe o transporte de passageiros entre a sede de Casa Nova e Santana do Sobrado, seja em ônibus ou vans. Suspende também a realização da feira semanal em Santana do Sobrado,no dia 24 de maio.
“Todas essas medidas são excepcionais, provisórias e estamos fazendo tudo ao nosso alcance para que não se mantenham por muito tempo” – explica o Prefeito Wilker Torres – “Não queremos dar a mínima oportunidade para a infecção de mais pessoas em Casa Nova. Vamos vencer o vírus, mas dependemos do apoio e da colaboração da população ”.


