
Na sessão desta quinta-feira (21/05), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do Prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, relativas ao exercício de 2018.
O Conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou o prefeito em R$8 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico. O representante do TCM ainda determinou a formulação de uma representação junto ao Ministério Público Estadual para apurar as irregularidades da gestão.
O gestor teve as contas rejeitadas, segundo o TCM, por realizar gastos excessivos com pessoal, abertura irregular de créditos adicionais e não pagamento de multas.
O relator também sugeriu aplicação de mais uma multa, no valor correspondente ao percentual de 15% dos subsídios anuais do prefeito, por extrapolar o limite com despesa de pessoal. No entanto, o conselheiro Paolo Marconi divergiu e opinou que o valor da referida multa fosse de 30%. O posicionamento de Paolo Marconi foi seguido pelos demais conselheiros.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal as prefeituras podem gastar apenas até o limite prudencial de 54% da receita corrente líquida com a folha de pessoal. Em Remanso, os gastos no exercício de 2018 chegaram ao equivalente a 59,59%.
A relatoria determinou também o ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, de um total de R$3.279.901,74, pela ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais (R$640.727,89); ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais com recursos do Fundeb-60% (R$1.612.334,12); despesa com juros e multa por atraso de pagamento (R$1.495,60); e ausência de comprovação de pagamento (R$1.025.344,13).
Entre as ressalvas apontadas no relatório técnico, destacam-se ainda a ausência das certidões que comprovam os débitos registrados na dívida fundada do município; tímida cobrança da dívida ativa; e divergências entre os demonstrativos contábeis e os dados declarados no sistema SIGA, do TCM.
Cabe recurso da decisão.
Da Redação, com informações TCM-BA


