Arquivos Mensais: maio 2020

Uauá, Casa Nova, Irecê e mais 17 municípios baianos têm transporte suspenso a partir de amanhã (31)

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(foto: arquivo)

As cidades de Uauá, Casa Nova e Irecê, no norte da Bahia, terão o transporte intermunicipal suspenso a partir deste domingo (31). A decisão foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (30). Outros 17 municípios também terão o transporte suspenso, e total, em todo território baiano, chega a 247 cidades com as restrições de transporte.

Segundo o Governo, Buritirama, Caculé, Canudos, Casa Nova, Irecê, Itaquara, Muniz Ferreira, Novo Triunfo, Ourolândia, Paripiranga, Pedro Alexandre, Poções, Rafael Jambeiro, Santa Rita de Cássia, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São José do Jacuípe, Tanhaçu, Tanquinho e Uauá terão o transporte suspenso a partir de amanhã (31).

A medida tem o objetivo de conter o avanço do coronavírus na população baiana. Ficam proibidas nesses municípios a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

O decreto ainda autoriza a retomada do transporte em Abaíra, Água Fria, Arataca, Aurelino Leal, Banzaê, Barra, Caetanos, Cravolândia, Jaguarari, Lafaiete Coutinho, Lajedo do Tabocal, Livramento de Nossa Senhora, Maracás, Mirangaba, Morpará, Mucugê, Nova Ibiá, Piatã e Taperoá, cidades com 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19.

Casos

De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde municipal nesta sexta-feira (29), Casa Nova possui 25 casos confirmados de covid-19, sendo que dois pacientes já estão recuperados. Em Uauá, a secretaria confirmou o terceiro caso de coronavírus na cidade.

Já em Irecê, também segundo dados de ontem (29), a Secretaria de Saúde informou que a cidade possui 11 casos positivos.

Lista de municípios

A Bahia possui 247 municípios com transporte suspenso. São eles: Acajutiba, Adustina, Aiquara, Alagoinhas, Amargosa, Amélia Rodrigues, Anagé, Anguera, Antônio Cardoso, Aporá, Apuarema, Aracatu, Araci, Aratuípe, Baianópolis, Barra do Choça, Barra do Mendes, Barra do Rocha, Barreiras, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Serra, Boquira, Brumado, Buerarema, Buritirama, Cachoeira, Caculé, Caém, Caetité, Cairu, Caldeirão Grande, Camacã, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Canavieiras, Candeias, Cândido Soares, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Caraíbas, Cardeal da Silva, Casa Nova, Castro Alves, Catu, Cícero Dantas, Cipó, Coaraci, Cocos, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Conde, Condeúba, Coração de Maria, Coronel João Sá, Crisópolis, Cristópolis, Cruz das Almas, Curaçá, Dário Meira, Dias D’Ávila, Encruzilhada, Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Fátima, Feira de Santana, Floresta Azul, Gandu, Glória, Gongogi, Governador Mangabeira, Guanambi, Iaçu, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Igrapiúna, Iguaí, Ilhéus, Ipecaetá, Ipiaú, Ipirá, Irará, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna e Itacaré.

A restrição também inclui Itaetê, Itagi, Itagibá, Itajuípe, Itamaraju, Itanagra, Itanhém, Itaparica, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Itapicuru, Itaquara, Itatim, Itiúba, Itororó, Jaborandi, Jacaraci, Jacobina, Jaguaripe, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, João Dourado, Juazeiro, Jussari, Laje, Lajedão, Lamarão, Lauro de Freitas, Luís Eduardo Magalhães, Macarani, Madre de Deus, Maiquinique, Mairi, Manoel Vitorino, Maragogipe, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Mata de São João, Medeiros Neto, Miguel Calmon, Mirante, Monte Santo, Morro do Chapéu, Mucuri, Mundo Novo, Muniz Ferreira, Muritiba, Mutuípe, Nazaré, Nordestina, Nova Fátima, Nova Soure, Nova Viçosa, Novo Triunfo, Olindina, Oliveira dos Brejinhos, Ourolândia, Palmeiras, Paramirim, Paratinga, Paripiranga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pedro Alexandre, Pilão Arcado, Pintadas, Piraí do Norte, Piripá, Piritiba, Poções, Pojuca, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Queimadas, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão das Neves, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rio do Antônio, Rio do Pires, Rio Real, Rodelas, Salinas de Margarida, Salvador, Santa Bárbara, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália e Santa Inês.

Estão com restrição no transporte ainda Santa Rita de Cássia, Santa Teresinha, Santaluz, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, São Desidério, São Domingos, São Félix, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, São José do Jacuípe, São Sebastião do Passé, Sapeaçu, Sátiro Dias, Saubara, Seabra, Senhor do Bonfim, Serra Preta, Serrinha, Simões Filho, Sobradinho, Souto Soares, Tanhaçu, Tanquinho, Teixeira de Freitas, Teofilândia, Terra Nova, Tucano, Uauá, Ubaitaba, Ubatã, Umburanas, Una, Urandi, Uruçuca, Utinga, Valença, Valente, Várzea da Roça, Varzedo, Vera Cruz, Vereda, Vitória da Conquista, Wenceslau Guimarães e Xique-Xique.

Da Redação

Carta aberta da Cinemateca a ministro e a Regina Duarte pede que governo não “mate” órgão

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Uma carta aberta dos funcionários da Cinemateca em São Paulo, que passará a abrigar a pela atriz Regina Duarte, após polêmica saída da Secretaria de Cultura, pede ao governo que não “mate” o órgão. Em tom de desespero, o texto faz referência a cortes de verba que inviabilizam a atividade da pasta.

“Como é de conhecimento público, o contrato de gestão da TV Escola, firmado entre o Ministério da Educação e a Acerp foi rescindido unilateralmente pelo Ministério (da Educação), sem qualquer precedente desde a criação do canal. Esse rompimento acarretou na suspensão da entrada de verba para a gestão, não obstante as atividades da TV Escola terem sido mantidas.Não menos importante é o contrato de gestão da Cinemateca Brasileira, aditivo do contrato de gestão da TV Escola, igualmente afetado pela referida rescisão”, diz a carta assinada por trabalhadores da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto – Acerp, por meio dos sindicatos.

O texto foi endereçado não só à Regina Duarte, mas também ao ministro do Turismo, que estava a frente da negociação do contrato após a saída do MEC da parceria.

Do outro lado, o Governo Federal deve criar um cargo na Cinemateca para acomodar Regina Duarte. O problema é que esta manobra pode custar até R$ 15 mil a mais por mês aos cofres de São Paulo.

O fim da Cinemateca provocaria a destruição e perda total do acervo, segundo informações da UOL, além da demissão de 150 funcionários. Alguns dos trabalhadores estão no órgão há 40 anos e são em sua maioria, da parte técnica.

A carta pede que os contratos sejam regularizados e os trabalhadores readmitidos, assim como o pagamento dos vencimentos e benefícios atrasados para “voltar a construir inclusão” no Brasil.

BNews

Barreiras sanitárias já realizaram mais de 8 mil testagens de temperatura em Juazeiro, diz Secretaria de Saúde

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(foto: divulgação/SESAU)

Implantadas nos dias 20 e 22 de maio, as novas barreiras sanitárias situadas em Juazeiro, no norte da Bahia, estão realizando diariamente, por barreira, mais de 200 testagens de temperatura nos transeuntes. As profissionais de saúde que realizam a testagem da temperatura ficam de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 15h.

As barreiras estão situadas em pontos como as barquinhas, área bancária, terminal de transbordo municipal e BA 210, entrada para o Distrito de Itamotinga, na zona rural. A ação tem como finalidade medir a temperatura corporal das pessoas.

De acordo com a Secretaria de Saúde (SESAU), caso apresente temperatura acima de 37,6º, sendo morador de Juazeiro, será direcionado para uma Unidade Básica de Saúde, se for residente de outra região será direcionado a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), referência para sintomáticos respiratórios, assim serão notificados e as demais medidas adotadas.

Mais de 8 mil testagens

Contabilizando os dias úteis das novas barreiras na cidade, já foram medidas temperaturas, nos quatro pontos, de 8.150 pessoas. Deste quantitativo, 10 apresentarem temperatura elevada, estas foram orientados pelas profissionais e direcionadas aos serviços de saúde municipal para notificação e investigação de sinais e sintomas relacionados à gripe.

Ainda segundo a SESAU, a barreira sanitária do Mercado do Produtor contabiliza, diariamente, uma média de 500 testagens. O ponto no entreposto está fixo, tendo em vista ser um local de abastecimento na área de fruticultura e recebe comerciantes de diversas partes do Brasil.

Casos em Juazeiro

No boletim epidemiológico divulgado nesta sexta-feira (29), a Secretaria de Saúde informou que 125 casos suspeitos do novo coronavírus estão aguardando resultado ou para fazer o exame, e o número de infectados permanece em 68. Destes, 23 já estão recuperadas e 4 foram a óbito.

A SESAU detalhou também que dos casos positivos, 38 são do sexo feminino e 30 do sexo masculino e, desse total, 26 são profissionais de saúde.

Da Redação

Datafolha aponta que 67% reprovam e 20% aprovam aproximação de Bolsonaro com o “Centrão”

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Pesquisa do Instituto Datafolha publicada no site do jornal “Folha de S.Paulo” no final da noite desta sexta-feira (29) mostra os seguintes percentuais de avaliação da iniciativa do presidente Jair Bolsonaro de se aproximar do “Centrão”, atraindo o grupo de partidos com cargos e verbas em troca de apoio no Congresso:

Datafolha: Bolsonaro age bem ou age mal ao negociar cargos e verbas com deputados e senadores?
Age bem: 20%
Age mal: 67%
Não está negociando cargos e verbas: 2%
Não sabe: 11%

O levantamento ouviu 2.069 pessoas maiores de idade na segunda (25) e na terça-feira (26). As entrevistas foram feitas por telefone. A margem de erro da pesquisa é de dois pontos percentuais.

O instituto também perguntou:

Bolsonaro está cumprindo a promessa de não negociar cargos e verbas em troca de apoio?
Sim: 29%
Não: 63%
Não sabe: 8%

G1

Caixa abre agências de Juazeiro e Petrolina para saque de auxílio emergencial neste sábado (30)

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A Caixa abre hoje (30), de 8h às 12h, 2.213 agências para atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial que receberam a primeira parcela até 30 de abril, nascidos em janeiro e que queiram fazer o saque em espécie do benefício. A partir de hoje, também será possível a transferência do benefício para contas correntes da Caixa ou de outros bancos.

Em Juazeiro, no norte da Bahia, segundo o site oficial da instituição financeira, as agências situadas na Avenida Adolfo Viana e na Praça Barão do Rio Branco, ambas situadas no Centro da cidade, estão abertas. Já em Petrolina, no sertão pernambucano, estão abertas as agências da Rua João Clementino, no Centro, e da Avenida Sete de Setembro, no Jardim Maravilha (veja a lista completa aqui).

Segundo parcela

este sábado (30), poderão sacar apenas os 2,6 milhões de beneficiários nascidos em janeiro. Essa regra vale também para quem indicou contas de outros bancos para receber a ajuda. Confira abaixo o calendário completo:

(foto: divulgação/Caixa)

Para quem indicou contas de outros bancos ou para quem tem poupança na CAIXA, os recursos serão transferidos automaticamente da poupança social. Com isso, esses beneficiários poderão procurar as instituições financeiras com quem tem relacionamento, caso queiram sacar.

Os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber a segunda parcela no dia 18 de maio, de acordo com o número do NIS. E os cadastrados no app ou no site tiveram o recurso antecipado para uso digital no aplicativo CAIXA Tem.

Horário de chegada às agências

A Caixa reforça que não é preciso madrugar nas filas. Todas as pessoas que chegarem nas agências durante o horário de funcionamento, de 8h às 12h, serão atendidas. Elas vão receber senhas e, mesmo com as unidades fechando às 12h, o atendimento continua até o último cliente, segundo informação a instituição.

O banco fechou parceria com 1.190 prefeituras em todo o país para reforçar a organização das filas e manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. A triagem nas filas foi reforçada, de forma que aqueles que não estão na data respectiva de pagamento em espécie não permaneçam no local.

Cartão de débito virtual CAIXA

O beneficiário não precisa sacar o auxílio para transacionar o dinheiro. O aplicativo Caixa Tem possibilita que o cidadão faça transferências bancárias e ainda pague contas, como água, luz e telefone, por exemplo.

Além disso, o app disponibiliza gratuitamente o cartão de débito virtual Caixa. Com ele, é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados. O cartão também é aceito em maquininhas autorizadas com a funcionalidade do cartão virtual de débito.

Para utilizá-lo, o beneficiário precisa gerá-lo. Para isso, o primeiro passo é atualizar o Caixa Tem. Depois, entre no aplicativo e acesse o ícone Cartão de Débito Virtual. Ele é o último da tela inicial. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do Caixa Tem. Em seguida, irá aparecer os seguintes dados: nome do cidadão, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. Pronto. O cartão está disponível.

O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código. Vale ressaltar que a prestação de informações sobre cadastro e pagamento do Auxílio Emergencial está disponível apenas por meio do aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br e da central telefônica exclusiva 111.

Edital emergencial irá beneficiar agricultores familiares de Sobradinho, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

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A Prefeitura de Sobradinho divulga edital do Governo do Estado em apoio à agricultura familiar, que através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente vai disponibilizas assistência técnica para às associações e cooperativas de agricultores locais que desejarem manifestar interesse.

Através do edital emergencial de chamada pública de nº015/2020, a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional vai investir 15 milhões de reais na agricultura familiar do estado. O objetivo é por meio da seleção de Subprojetos Socioambientais voltados para a Segurança Alimentar e Nutricional, ajudar os agricultores familiares baianos e outras populações tradicionais do campo a enfrentarem os efeitos da redução dos cultivos durante a pandemia do novo Coronavírus.

Com o edital, o governo também pretende ampliar a oferta de alimentos básicos como hortaliças, frutas e tubérculos para a população baiana.

Ao todo serão financiadas 300 propostas em todo o estado, cada uma no valor de 50 mil reais destinados aos projetos selecionados.

Para concorrer, às associações e cooperativas de agricultores familiares precisam manifestar interesse através da realização de inscrição entre os dias 28 de maio e 25 de junho. Além disso, elas precisam ser legalmente constituídas com mais de 1 ano de existência formal e também buscar articulação com uma instituição de assistência técnica, tal como a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Sobradinho.

“De acordo com o edital, associações e cooperativas de agricultores familiares devem buscar uma assistência técnica que se comprometerá a acompanhar os agricultores familiares no desenvolvimento dos projetos por dois anos”, informou o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Leneildo Monteiro, que destacou também que toda a equipe da secretaria se coloca à disposição dos agricultores locais.

“A equipe técnica e administrativa da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente está disponível para auxiliar as associações e cooperativas locais no preenchimento da manifestação de interesse e também para assistir e acompanhar os agricultores pelo período de dois anos. A gestão sempre buscou estar do lado dos agricultores e de todos os homens do campo de Sobradinho, e nesse momento difícil devido a pandemia do Coronavírus, queremos com eles juntar forças para que nem a agricultura familiar local tenha grandes perdas de cultivo, nem nossa cidade careça de abastecimento agrícola” concluiu Leneildo.

Os interessados no edital devem entrar em contato com a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente através do telefone (74) 3538-2947 entre 8h e 12h da manhã.

Ascom PMS

Ministro Celso de Mello envia à PGR comunicação de crime atribuído a Eduardo Bolsonaro

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou na noite desta sexta-feira (29) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, os autos de comunicação de crime formulada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, por suposta prática de crime contra a Segurança Nacional.

DESPACHO: Trata-se de comunicação de delito (“notitia criminis”) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, em que se noticia a suposta prática, pelo Deputado Federal Eduardo Nantes Bolsonaro, do crime de incitação à subversão da ordem política ou social previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83, art. 23, I), escreveu Celso de Mello em seu despacho.
No despacho, Celso, que é relator da suposta interferência do presidente na Polícia Federal (PF), após denúncia do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, afirmou ser “imprescindível, em regra, a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”.

Celso de Mello também escreveu que “cabe ter presente, neste ponto, por oportuno, que o Ministério Público e a Polícia Judiciária, sendo destinatários de comunicações ou de revelações de práticas criminosas, não podem eximir-se de apurar a efetiva ocorrência dos ilícitos penais noticiados”.

A medida é uma praxe, uma vez que o tribunal, ao receber uma notícia-crime, deve reportá-la às autoridades de investigação. A notícia-crime foi apresentada na quinta (28) pelo advogado Antonio Carlos Fernandes, do Ceará, e cita as declarações de Eduardo na live.

Eduardo Bolsonaro criticou decisões recentes dos ministros Celso de Mello e Alexandre de Moraes. Em live na noite de quarta (27), Eduardo cogitou a necessidade de adoção de “medida enérgica” pelo pai. Ele falou em “momento de ruptura” e disse que a questão não é de “se”, mas, sim, de “quando” isto vai ocorrer. Na quinta, o filho do presidente falou sobre a possibilidade de as Forças Armadas colocarem “pano quente” no conflito entre os Poderes para restabelecer o “jogo democrático”.

Veja íntegra da decisão
PETIÇÃO 8.893 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
REQTE.(S) :ANTONIO CARLOS FERNANDES
ADV.(A/S) :ANTONIO CARLOS FERNANDES
REQDO.(A/S) :EDUARDO NANTES BOLSONARO
ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

DESPACHO: Trata-se de comunicação de delito (“notitia criminis”) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, em que se noticia a suposta prática, pelo Deputado Federal Eduardo Nantes Bolsonaro, do crime de incitação à subversão da ordem política ou social previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83, art. 23, I).

Embora o noticiante não seja titular do “jus persequendi in judicio”, pode ele, no entanto, dirigir-se legitimamente ao Poder Público (CPP, art. 5º, § 3º), transmitindo-lhe, por intermédio de seus órgãos competentes, a ocorrência de supostas práticas criminosas perseguíveis mediante ação penal pública incondicionada, como sucede na espécie.

Cabe ter presente, neste ponto, por oportuno, que o Ministério Público e a Polícia Judiciária, sendo destinatários de comunicações ou de revelações de práticas criminosas, não podem eximir-se de apurar a efetiva ocorrência dos ilícitos penais noticiados.

É por essa razão que os atos de investigação ou de persecução no domínio penal traduzirão, em tal situação, incontornável dever jurídico do Estado e constituirão, por isso mesmo, resposta legítima do Poder Público ao que se contém na “notitia criminis”.

O significado e a importância da “notitia criminis” vêm ressaltados no magistério de eminentes doutrinadores, que nela vislumbram um expressivo meio justificador da instauração da investigação penal, pois, transmitido às autoridades públicas o conhecimento de suposta prática delituosa perseguível mediante ação penal pública incondicionada, a elas incumbe, por dever de ofício, promover a concernente apuração da materialidade e da autoria dos fatos e eventos alegadamente transgressores do ordenamento penal (JOSÉ FREDERICO MARQUES, “Elementos de Direito Processual Penal”, vol. I/107-114, itens ns. 70/74, e vol. II/124, item n. 312, 3ª atualização, 2009, Millennium; EDILSON MOUGENOT BONFIM, “Código de Processo Penal Anotado”, p. 53/57, 3ª ed., 2010, Saraiva; EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA, “Curso de Processo Penal”, p. 39/42, item n. 4.1, 9ª ed., 2008, Lumen Juris; DENILSON FEITOZA, “Direito Processual Penal – Teoria, Crítica e Práxis”, p. 178, item n. 5.7, 6ª ed., 2009, Impetus; RENATO BRASILEIRO DE LIMA, “Curso de Processo Penal”, p. 92/93, item n. 8, 2013, Impetus; E. MAGALHÃES NORONHA, “Curso de Direito Processual Penal”, p. 18/19, item n. 8, 19ª ed., 1989, Saraiva; FERNANDO CAPEZ e RODRIGO COLNAGO, “Código de Processo Penal Comentado”, p. 24, 2015, Saraiva; CARLOS FREDERICO COELHO NOGUEIRA, “Comentários ao Código de Processo Penal”, vol. 1/187-193, itens ns. 55/58, 2002, Edipro; JULIO FABBRINI MIRABETE, “Processo Penal”, p. 64/68, item n. 3.3, 18ª ed., 2008, Atlas, v.g.).

O aspecto que venho de ressaltar evidencia, portanto, o dever jurídico do Estado de promover a apuração da autoria e da materialidade dos fatos delituosos narrados por “qualquer pessoa do povo”.

A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na “notitia criminis”, ressalvadas, no entanto, situações impregnadas de manifesta ilegalidade ou de evidente abusividade, motivo pelo qual se torna imprescindível, em regra, a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado.

Disso tudo resulta, como corretamente assinala RENATO BRASILEIRO DE LIMA (“Curso de Processo Penal”, p. 86/87, item n. 6.7, 2003, Impetus), que, “Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício, independentemente de provocação da vítima e/ou qualquer outra pessoa. Deve, pois, instaurar o inquérito policial de ofício, nos exatos termos do art. 5º, I, do CPP, procedendo, então, às diligências investigatórias no sentido de obter elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria. Para a instauração do inquérito policial, basta a notícia de fato formalmente típico (…)” (grifei).

Vê-se, pois, que a presente comunicação nada mais traduz senão formal provocação dirigida ao Senhor Procurador-Geral da República, para que Sua Excelência, examinando o que consta dos autos, possa formar sua convicção a propósito dos fatos e, em consequência, manifestar-se (a) pelo oferecimento de denúncia, (b) pela solicitação de maiores esclarecimentos e/ou diligências ou (c) pelo arquivamento dos autos.

Sendo assim, tratando-se de “notitia criminis” concernente à suposta prática de delito perseguível mediante ação penal de iniciativa pública, determino a remessa destes autos ao eminente Senhor Procurador-Geral da República, considerado o que estabelece o art. 129, inciso I, da Lei Fundamental, e tendo em vista a sua condição de “dominus litis”.

Publique-se.

Brasília, 29 de maio de 2020 (22h05).

Ministro CELSO DE MELLO

Relator

G1

Polícia Civil indicia 3 por agressões durante manifestação de enfermeiros no DF

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(foto: arquivo)

A Polícia Civil do DF indiciou três pessoas que participaram de agressões contra enfermeiros que faziam uma manifestação no dia 1º de maio, na Praça dos Três Poderes.

Entre os envolvidos, estão Renan Silva Sena e Marluce Carvalho de Oliveira Gomes, militantes bolsonaristas. Renan também é ex-funcionário do Ministério dos Direitos Humanos. A polícia também indiciou Sabrina Nery Silva, estudante de medicina que passava de bicicleta na hora da confusão.

Em entrevista à TV Globo no início do mês, ela contou que chegou a argumentar em defesa dos enfermeiros e acabou recebendo uma cusparada na cara. Ela então teria revidado com tapas.

Por se tratar de crimes de menor potencial ofensivo, o delegado Gleyson Mascarenhas instaurou um termo circunstanciado de ocorrência. Os envolvidos vão responder por “crimes contra a liberdade individual” que podem incluir intimidações, ameaças ou violência física.

Os indiciamentos chegaram nesta sexta-feira (29) ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e ainda aguardam manifestação do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que pode apresentar ou não denúncia.

O caso

As agressões foram durante uma manifestação de um grupo de enfermeiros para homenagear colegas mortos pela Covid-19. O grupo também pedia para que as pessoas seguissem as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) de manterem o isolamento social.

Os profissionais de saúde acabaram cercados e ofendidos.

Em uma das filmagens, Marluce Gomes aparece insultando o grupo. Em outra ela humilha uma enfermeira e diz: “eu sinto o cheiro da sua pessoa que não toma banho direito. Esse cheiro que não passa um perfume. A gente entende quem é você”.

Rena Sena também aparece gritando com os enfermeiros. “Vocês consomem o nosso fruto do suor, nós construímos essa nação”, disse.

Jornalistas
A Polícia Civil também investiga as agressões contra jornalistas, durante manifestação em apoio ao presidente Bolsonaro, em frente ao Palácio do Planalto no dia 3 deste mês. Entre as vítimas, o fotógrafo Dida Sampaio, do jornal O Estado de São Paulo, que levou socos e chutes.

Em ofício enviado à direção da Polícia Civil, o MPDF pediu as investigações e deu prazo de 30 dias para que a polícia entregue os resultados. O caso também está sendo analisado pela Procuradoria da República no DF.

Na Procuradoria Geral da República (PGR), um inquérito sigiloso apura manifestações pró intervenção militar.

G1

Lei contra fake news entra em vigor na Bahia

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Sancionada na última quinta-feira (28) pelo governador Rui Costa (PT), já está em vigor na Bahia a lei de combate à disseminação de fake news (notícias falsas), que havia sido encaminhada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O projeto de lei foi aprovado pelo legislativo no dia 22 de maio.

De acordo com a nova lei, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (29), a criação e disseminação de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias será punida com multa, que varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. A punição vale para os responsáveis por elaborar, divulgar e utilizar softwares ou outros mecanismos para o compartilhamento em massa de fake news.

Os valores da multa serão usados no combate à pandemia. As denúncias poderão ser encaminhadas ao Ministério Público da Bahia e os responsáveis poderão responder pelo crime de criação e compartilhamento de calúnias e mentiras.

O Governo do Estado também colocou à disposição da população todos os seus canais de comunicação, a fim de que as pessoas possam tirar dúvidas sobre informações ou mesmo denunciar notícias falsas disseminadas nas redes sociais e até na imprensa. As fake news também podem ser denunciadas por meio do Whatsapp (71) 9 9646-4095 ou pelo site Bahia Contra o Fake.

LEI Nº 14.268 DE 28 DE MAIO 2020

Estabelece a aplicação de sanção a quem, ilicitamente, divulga informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica sujeito à aplicação de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$20.000,00 (vinte mil reais) quem divulgar, por meio impresso, televisivo, de radiodifusão ou eletrônico, informações falsas, sem procedência oficial, sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia, sem citar a fonte primária.

Parágrafo único – Incide na mesma pena quem:

I – elaborar a informação falsa ou colaborar com sua elaboração ou disseminação, tendo ciência do seu destino;

II – divulgar dolosamente a informação falsa, pelos meios indicados no caput deste artigo, ainda que citando a fonte primária ou quem lhe tenha remetido;

III – utilizar ou programar softwares ou outros mecanismos automáticos de propagação que divulguem ou alterem informações ou notícias, disseminando, ao final, dados não verídicos.

Art. 2º – Não constituem ilícito administrativo:

I – publicações jornalísticas devidamente assinadas por seus redatores em veículos de comunicação físicos ou digitais;

II – compartilhamento de opinião pessoal, desde que evidenciado o caráter não-fático, e sim opinativo do texto.

Art. 3º – A dosimetria na aplicação da multa observará a gravidade da repercussão das informações falsas, a possível existência de vantagem auferida e a condição econômica do autor do ilícito.

§ 1º – Na avaliação da gravidade da repercussão das informações falsas, será considerado o prejuízo advindo para a Administração Pública, seja ao patrimônio material ou ao regular funcionamento da atividade administrativa.

§ 2º – O valor da multa deverá ser dobrado nos casos de reincidência.

§ 3º – O valor da multa deverá ser dobrado se a infração for perpetrada por funcionários públicos e deverá ser quadruplicado se comprovado o uso de estrutura ou maquinário público no ato da elaboração ou disseminação da informação falsa.

§ 4º – Os recursos oriundos da multa prevista nesta Lei serão destinados a ações de apoio e tratamento de epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia.

§ 5º – O valor da multa será sempre atualizado pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC.

Art. 4º – A imposição da pena administrativa de multa não impede ou substitui a instauração de inquérito penal ou de processo administrativo disciplinar para apuração de falta residual do servidor público.

Art. 5º – Caberá ao Poder Executivo a edição de normas complementares visando disciplinar o quanto previsto nesta Lei.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2020

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde

Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração

André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social

Da Redação