Comércio de Juazeiro será reaberto segunda-feira (27); confira o plano de reabertura e retomada de outras atividades

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(foto: arquivo)

O prefeito de Juazeiro, no Norte da Bahia, Paulo Bomfim (PT) anunciou neste sábado (25), a retomada das atividades comerciais do município para a próxima segunda-feira (27). A medida foi adotada de forma conjunta com a vizinha cidade de Petrolina, no Sertão de Pernambuco.

“Temos dialogado com Miguel Coelho para caminharmos em sintonia uma vez que as duas cidades são vizinhas, compartilham as redes de saúde e têm constante interação entre as populações”, declarou o prefeito Paulo Bomfim.

O novo plano de reabertura do comércio de Juazeiro retoma as atividades a partir dos critérios da segunda fase do plano anterior, com algumas alterações. A prefeitura disse que tem trabalhado pela ampliação de leitos de UTI e conta com a parceria do Governo do Estado neste objetivo.

“Esta semana entram em funcionamento dez novos leitos de UTI no Hospital Regional, trazendo a ocupação para a casa dos 70%, e outros vinte leitos de unidade de tratamento intensivo estão sendo aguardados para meados de agosto com a inauguração do Unacon. A Prefeitura de Juazeiro também já iniciou as instalações do seu hospital de campanha. Isto nos traz uma retaguarda que permite a reabertura das atividades comercias”, diss Bomfim.

Conheça os detalhes do plano de retomada:

27 DE JULHO

Lojas em geral, óticas, suplementos, produtos naturais e outros estabelecimentos de áreas não essenciais poderão funcionar – exceto nos feriados. Também volta a funcionar o sistema de estacionamentos rotativos (zona azul).

CRITÉRIOS DE FUNCIONAMENTO

Todas as lojas e empreendimentos comerciais dos diversos segmentos deverão autorizar a permanência de, no máximo, um cliente para cada 12,5 metros quadrados do imóvel e adotar medidas de higiene e proteção:

– Aferição da temperatura na entrada das lojas.
– Exigência do uso de máscara para todos os clientes e funcionários.
– Demarcação de posicionamento das pessoas nas filas, com distância mínima de 2 metros entre elas.
– Proibição de consumo de produtos no interior dos estabelecimentos.
– Fornecimento de álcool em gel para clientes e funcionários.
– O comércio varejista de rua também deve controlar o efetivo de trabalhadores:

Apenas empresas com até quatro funcionários poderão funcionar com 100% do pessoal. Para as lojas com mais de cinco funcionários, são exigidos rodízios do efetivo, que variam de acordo com o tamanho da empresa. Para o caso das lojas que possuam entre 10 e 20 funcionários, efetivo de 50% por dia; Entre 21 e 49, 40% do efetivo; A partir de 50 funcionários, no máximo, 30% do efetivo.

– Pessoas acima dos 60 anos e crianças abaixo dos 12 anos de idade não poderão frequentar estes empreendimentos. Os estabelecimentos deverão orientar, através de cartazes, que portadores do doenças crônicas também não deverão frequentá-los no período da pandemia.

OUTRAS ATIVIDADES

– Cultos, missas e outras celebrações religiosas poderão acontecer, desde que, com ocupação máxima de 40% dos espaços disponíveis, controle no acesso, distanciamento mínimo de 2 metros entre as cadeiras ou ocupantes dos assentos em bancos, disponibilização de álcool em gel na entrada e saída, além do uso de máscaras por todos os presentes.

Recomenda-se que pessoas acima dos 60 anos, portadores de doenças crônicas e crianças abaixo dos 12 anos de idade não frequentem as celebrações no período da pandemia.

– Feiras, mercados, salões de beleza e barbearias, funcionarão no horário comercial convencional. Shoppings abrirão de 12h às 20h e galerias no horário comercial. A partir do dia 30 de julho, após o fim do toque de recolher, o Shopping poderá funcionar até as 20h.

– Os shoppings e galerias deverão seguir, em suas lojas, os mesmos critérios de distanciamento, uso de máscaras e álcool em gel estabelecidos para o comércio de rua. A praça de alimentação só poderá funcionar em sistema delivery ou retirada no balcão, não sendo permitido o consumo dentro do shopping.

O controle de temperatura deverá ser feito na entrada destes empreendimentos. Recomenda-se que pessoas acima dos 60 anos e crianças abaixo dos 12 anos de idade não frequentem as lojas. Cartazes deverão orientar que portadores de doenças crônicas também não devem frequentar os estabelecimentos no período da pandemia.

– Salões de beleza e barbearias deverão funcionar através de agendamento e garantia da distância mínima de 2 metros, além de uso de máscaras, luvas e álcool em gel.

10 DE AGOSTO

Academias de ginástica, restaurantes, bares e lanchonetes.

• Bares e restaurantes deverão funcionar com, no máximo, 30% da ocupação de mesas e cadeiras, controlando o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas;

• As academias de ginástica deverão funcionar também fazendo o controle de temperatura no acesso, permissão de ocupação de apenas 30% da sua capacidade, higienização permanente dos equipamentos, exigência do uso de máscaras e luvas pelos profissionais e frequentadores.

Outros segmentos

– Permanece proibida a aglomeração de pessoas em praças, e parques, além de eventos públicos ou particulares.

O QUE NÃO PODE FUNCIONAR

– Casas noturnas, boates e similares;
– Teatros, cinemas e demais casas de evento;
– Clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, complexos de lazer, pista de skate e complexos esportivos;
– Aulas presenciais.

Da Redação

 

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