(Foto ilustrativa)
Com a reabertura dos bares e restaurantes, que ocorreu no último dia 10, as noites no município de Juazeiro, no norte da Bahia, voltaram a ficar movimentadas. Muitos estabelecimentos chegaram a registrar ocupação total dos 30% de capacidade permitida pelo decreto municipal.
Apesar disso, o índice de isolamento social no primeiro domingo de retomada ficou próximo de 50%, mínimo aceitável como ideal pelas autoridades de saúde. De acordo com dados do site Inloco, mais de 46% da população da cidade ficou em casa. O mapeamento é feito através da geolocalização de dispositivos móveis dos moradores.
Mesmo com a retomadas das atividades econômicas, especialistas são unânimes em afirmar que o distanciamento social continua sendo a melhor forma de prevenir a proliferação do novo coronavírus.
Para continuar funcionando, os bares e restaurantes devem seguir normas de segurança estabelecidas pelo decreto municipal.
Medidas de segurança
A reabertura dos bares e restaurantes integra a segunda fase do plano de retomada da economia do município, que se baseia nos indicadores de baixo índice de óbitos, além do aumento da oferta de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria no Hospital Regional, como também com a instalação do Hospital de Campanha da cidade.Os estabelecimentos deverão adotar todas as medidas sanitárias preventivas já estabelecidas pelo Poder Púbico, bem como as medidas pertinentes e necessárias à higienização e à proteção da clientela, a exemplo de:
– demarcação de posicionamento das mesas e redução do número para 30% da capacidade do local, mantendo-se distância mínima de 2,0 m (dois metros) entre elas, privilegiando a disposição de mesas em ambientes abertos quando o recinto permitir;
– disponibilização obrigatória no estabelecimento de álcool em gel para clientes e funcionários e deverá ser borrifado álcool 70% nas mãos de todos os clientes.
No caso de bares, restaurantes, lanchonetes, fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, espaço de jogos e similares e a realização de shows e apresentações artísticas de qualquer natureza, exceto apresentação de voz e violão. A flexibilização das atividades, conforme a prefeitura, não afasta a manutenção das atividades de serviço de delivery e drive thru, devendo inclusive estas serem priorizadas sempre que possível.
O não cumprimento dos protocolos de segurança e combate a covid-19 estabelecidos pelo município, bem como das medidas estabelecidas no decreto, será caracterizado como infração à legislação municipal e poderá sujeitar o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento. Pessoas acima dos 60 (sessenta) anos e crianças não devem frequentar esses estabelecimentos.
Da Redação
Oxe tirou foto na hora que estava vazio, a muvuca que estava na rua não estava no gibi, não dava nem pra passar de tanta gente todo mundo sem mascara pense numa onda….