Lei garante atendimento prioritário para pessoas com fibromialgia em serviços públicos de Juazeiro

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Pessoas portadoras da síndrome de fibromialgia passarão a ter prioridade de atendimento nos serviços públicos de Juazeiro, no Norte da Bahia. A lei 2.942/2020 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (20) e começou a vigorar a partir da data de publicação.

O artigo 1º da lei determina que os órgãos públicos da administração direta e indireta do município e as empresas concessionárias de serviços públicos, a exemplo de bancos, casas lotéricas, transportes públicos coletivos, etc, obrigatoriamente dispensarão atendimento prioritário à pessoas portadoras da síndrome.

A lei estabelece ainda que os estacionamentos públicos e privados destinados a veículos automotivos, também devem permitir que pessoas com fibromialgia usem as vagas destinadas às pessoas deficiência. O Poder Executivo também deverá se associar às entidades organizadoras da programação alusiva ao Dia Municipal da Síndrome de Fibromialgia e deverá promover ainda os meios necessários para identificação dos portadores.

Síndrome de Fibromialgia

De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas.

De cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres. O diagnóstico da fibromialgia é clínico, isto é, não se necessitam de exames para comprovar que ela está presente.

Da Redação

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