Desembargador do TJPE suspende liminar e entidades se manifestam sobre a possível suspensão da queima da cana de açúcar pela Agrovale, em Juazeiro (BA)

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A fim de fazer cessar os efeitos da emissão de fuligem da palha de cana, que é transportada pelo ar, nas vidas dos moradores de Petrolina, no Sertão Pernambucano, no último dia 13 o Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou um pedido do Ministério Público e determinou a suspensão da queima de cana-de-açúcar na Agro Indústrias do Vale do São Francisco SA (Agrovale), localizada em Juazeiro, no Norte da Bahia.

No entanto, ontem (27) o desembargador do TJ-PE, em Recife, Stênio Neiva Coêlho, decidiu por suspender a liminar expedida pelo juiz Francisco Josafá Moreira. O desembargador ressaltou que percebeu que “a medida adotada em primeiro grau com o intuito de preservar o meio ambiente, importa no excessivo sacrifício dos outros dois valores, consideradas as peculiaridades da atividade econômica da agravante e o contexto social em que ela é exercida”.

O desembargador acrescentou ainda que “De fato, é sabido que os produtos agrícolas obedecem, em regra, a um ciclo biológico cujo cronograma não pode ser desprezado sob pena de perda irremediável da produção, de modo que a abrupta inviabilização da colheita manual, até então utilizada, pode acarretar um severo impacto não somente na empresa (principalmente no período de safra), mas também, por consequência, na sobrevivência da população local, uma vez que a atividade da colheita da cana-de-açúcar representa importante fonte de renda e de empregos na cidade de Petrolina, ainda mais imprescindível em meio à crise provocada pela pandemia”.

A suspensão tem caráter temporário até o julgamento de mérito do Agravo de Instrumento. A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina deve oferecer contrarrazões ao recurso no prazo de 15 dias.  (Veja a decisão completa abaixo)

Os impactos que a suspensão da queima da cana-de-açúcar poderá causar, caso seja cumprida, provocou preocupação para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade baiana. Um dos principais temores do Sindicato é uma possível demissão em massa dos trabalhadores.

Atualmente, a Agrovale é uma das maiores empregadoras no Estado com mais de 5 mil funcionários. Para Nadson Santos Cruz, que trabalha como cortador de cana há 15 anos e integra a comissão de representantes dos cortadores de cana da Agrovale, muitas famílias ficarão sem nenhuma fonte de renda, caso a queima da cana-de-açúcar seja suspensa.

“Só no corte da cana a Agrovale fornece mais de 1.300 empregos. Todos nós estamos assustados, principalmente nesta pandemia, onde o desemprego só cresce.  E caso essa decisão da justiça seja cumprida, muitas famílias perderão suas rendas. Muitos pais de famílias que vem de outros estados como Pernambucano, Paraíba Alagoas, Sergipe, não terão onde trabalhar. Por isso é muito importante que a justiça reveja essa causa e libere a queima da cana. Se não houver a queima da cana, não tem como a gente trabalhar. A situação ficará muito difícil”, declarou o trabalhador.

Para a Presidente em exercício do STRJ, Regina Lucia Lima Vieira, é possível continuar com a prática, já que a empresa toma todos os cuidados no momento da queima.

“O STRJ está sempre atento aos trabalhadores da empresa Agrovale, como também à queima da cana. Mas, como a empresa tem o cuidado de realizar a queima só a partir das 21 horas, de observar a direção do vento, a gente acredita que é possível continuar com a prática”, opinou.

Para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Juazeiro, não se pode apenas interromper o processo da cana-de-açucar sem proporcionar alternativas para a manutenção do emprego para os trabalhadores envolvidos.

“A CDL Juazeiro entende que há duas realidades distintas no que se refere à queima da cana: primeiro, é o prejuízo ambiental (de fato), trazendo fuligem para Juazeiro e Petrolina há anos e, literalmente, sujando ruas e casas, além de danos para a saúde humana, como enfatizam estudiosos da área; em segundo lugar, o processo da queima envolve também uma quantidade expressiva de trabalhadores e o que se percebe com isso é oportunidade de emprego para a manutenção digna de muitas famílias e, consequentemente, contribuindo para ampliação do consumo no varejo da nossa cidade. Para a CDL, o meio termo parece uma solução plausível, ou seja, um projeto da própria Agrovale, utilizando-se de tecnologia avançada para o processo de queima e um esforço conjunto para a manutenção do emprego e renda dos envolvidos nos parece ideal. Não se pode apenas interromper o processo sem equacionar alternativas da manutenção do emprego para os trabalhadores envolvidos”, declarou o presidente da CDL, Murilo Matos.

De acordo com a Secretaria da Fazenda de Juazeiro, o Município recolhe, em média, R$ 235 mil em tributos municipais e ICMS por mês da empresa Agrovale. Ainda não é possível estimar quanto essa arrecadação será reduzida com a suspensão da queima da cana-de-açúcar. Em nota enviada ao PNB, a Prefeitura de Juazeiro disse que “considera a empresa Agrovale importante vetor econômico no desenvolvimento da cidade. Entretanto, está acompanhando as decisões e espera que haja um bom entendimento para que o município não seja prejudicado”.

Veja a decisão do TJ-PE na íntegra:

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Da Redação por Yonara Santos

 

 

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