As cidades de Juazeiro, no Norte da Bahia, e Petrolina, no Sertão de Pernambuco, registraram, em média, o nascimento de 4 bebês por dia de mães crianças e adolescentes entre 2017 e 2019. Foram, ao todo, 5.214 nascidos vivos gestados por meninas com idade entre 10 e 19 anos, de acordo com levantamento publicado pelo site Bahia Notícias.
Segundo o levantamento solicitado pelo Bahia Notícias à Secretaria Estadual de Saúde (Sesab), com 2.803 bebês nascidos dessas mães entre 10 e 19 anos, Juazeiro tem quase o dobro de registros que Itabuna (1.463), cuja diferença da população é de pouco mais de três mil habitantes. A cidade ocupa a terceira colocação no estado com mais ocorrências nos últimos três anos, ficando atrás apenas de Salvador e Feira de Santana.
Sobre partos em crianças com idades entre 10 e 14 anos, foram 58 em 2018 e 63, em 2019. Conforme a publicação, Juazeiro chama atenção entre os 417 municípios baianos nos registros de nascidos de mães nessa faixa etária, já que a média é de pelo menos 20% do total registrado na cidade ao considerar as mães de todas as idades.
Já a Secretaria da Saúde de Petrolina (Sesau) informou que de 2017 até este ano, nasceram 4.080 bebês de mães de 10 a 19 anos. Em 2017 foram 171 registros, subiu para 1.177 em 2018 e, no ano passado, foram registrados 1.063 nascimentos, o que totaliza 2.411 entre 2017 e 2019. Nesse ano de 2020, já foram registrados 1.669 nascimentos.
Ações educativas
A fim de esclarecer dúvidas sobre o motivo de Juazeiro se destacar com altos índices de gravidez na adolescência, o Bahia Notícias procurou a gestão municipal que, em nota, informou que a Secretaria de Saúde realiza ações educativas dentro da estratégia de Saúde da Família.
“Através do Programa Saúde na Escola são abordadas informações sobre o direito sexual, reprodutivo e prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis. Essas ações são realizadas pela Equipe de Saúde da Família em parceria com a Secretaria de Educação do município”, disse a Sesau em nota à reportagem.
Crime de estupro
A legislação brasileira, no artigo 217-A do Código Penal, considera crime de estupro a relação sexual com menores de 14 anos, sob pena de reclusão de oito a 15 anos. O estupro contra vulnerável é aquele que tem como vítima pessoa com menos de 14 anos, que é considerada juridicamente incapaz para consentir relação sexual, ou pessoa incapaz de oferecer resistência, independentemente de sua idade, como alguém que esteja sob efeito de drogas, enfermo ou ainda pessoa com deficiência.
No Brasil quatro meninas de até 13 anos são vítimas de estupro a cada hora, de acordo com Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019.
*com informações do Bahia Notícias
Da Redação