Regulamentação federal da Lei Aldir Blanc estabelece critérios para renda emergencial

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Para ter acesso à renda emergencial da Lei Aldir Blanc, é essencial que todos os trabalhadores e trabalhadoras da cultura realizem o Cadastro Estadual, promovido pelas secretarias de estaduais de Cultura (SecultBA) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), e que se enquadrem nos critérios e limitações dispostos na regulamentação federal, de 17 de agosto de 2020. O cadastro, que está disponível AQUI servirá de base de dados para a execução.

A renda emergencial da Lei Aldir Blanc terá o valor de R$ 600, em pagamentos mensais retroativos a 01 de junho de 2020. Conforme legislação federal, a renda é limitada até duas pessoas da mesma unidade familiar, cada uma recebendo R$ 600, e quando a mulher for provedora da família (monoparental), pode receber duas cotas do mesmo valor. O benefício será prorrogado pelo mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial da Caixa Federal (Lei Nº 13.982).

O trabalhador deve ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural, pelo menos nos vinte e quatro meses anteriores à publicação da Lei nº 14.017 (Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc), datada de 29 de junho de 2020. Deve ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou total de até 03 salários mínimos (o que for maior).

Quem já recebe auxílio emergencial pela Caixa Econômica, ou for titular de benefício da Previdência Social (INSS), do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda do governo federal (exceto bolsa família), não poderá ter acesso à renda emergencial da LAB. Os beneficiários não devem ter emprego formal ativo. Seus rendimentos tributáveis no ano de 2018 não podem ter ultrapassado R$ 28.559,70.

A leitura da regulamentação federal é também importante para entender quais execuções da Lei Aldir Blanc são responsabilizadas ao estado e quais são de competência dos municípios e do Distrito Federal.

Para tirar dúvidas sobre o Cadastro Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Cultura (disponível no site da SecultBA), entre em contato através do e-mail cadastrotrabalhador@cultura.ba.gov.br.

Da Redação

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