Atenção, candidatos: desrespeitar medidas sanitárias pode gerar multa, cassação de registro e até inelegibilidade, diz TRE-BA

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O prazo para a realização das convenções partidárias e a definição das coligações para as eleições municipais de 2020 terminou no dia 16 de setembro. Esses eventos estavam autorizados a funcionar, desde que respeitassem as medidas sanitárias de prevenção à covid-19. Entretanto, o que se viu, em diversos municípios do interior da Bahia, incluindo da região Norte do Estado, foi o contrário.

O respeito ao distanciamento social, em alguns casos, praticamente não existiu. Muitos apoiadores, conforme registrados publicados nas redes sociais, aparecem aglomerados, um do lado do outro, inclusive sem máscaras. Em algumas cidades, os eventos concentraram uma quantidade bastante acima do permitido, que é de 100 pessoas por evento.

Em Juazeiro, alguns candidatos e partidos realizaram suas convenções remotamente, abrindo mão de exibir a força popular que os apoia. No entanto, houve quem aglomerasse e desconsiderasse, completamente, as recomendações sanitárias, colocando em risco a saúde das pessoas, dando um péssimo exemplo de responsabilidade coletiva.

Diante disso, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reforçou, através de uma resolução, que as medidas sanitárias devem ser cumpridas para as Eleições 2020 no estado. A resolução Nº 30, assinada pelo Presidente do Tribunal, o desembargador Jatahy Júnior, diz que os partidos e coligações, por seus representantes, bem como os candidatos, deverão adotar as medidas necessárias para que os atos de propaganda e de campanha em geral atendam integralmente às recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias, como forma de minimizar o risco de transmissão da covid-19. Para isso, reforça a necessidade quanto ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público máximo de 100 pessoas por evento.

Outro ponto destacado no documento é que as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias, em atos de campanha, “deverão ressalvar que, nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral, constitui crime de desobediência ‘recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução’”.

Pena – Conforme a resolução, a pena para partidos e coligações que descumprirem as medidas pode incorrer em graves sanções, desde multa, cassação de registro e até inelegibilidade por 8 anos.

“A responsabilidade de preservação da saúde e da vida é de todos. Com bom senso, respeito a si próprio e ao próximo e observando a legislação vigente, faremos mais uma eleição com plena lisura, livre e democrática”, pontuou o desembargador Jatahy Júnior.

Calendário eleitoral

26 de setembro: prazo para registro das candidaturas;
a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
15 de novembro: primeiro turno da eleição;
29 de novembro: segundo turno da eleição;
até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

Da Redação

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