
(foto: divulgação/CMV)
A reivindicação de um grupo de professores, ativos, aposentados e pensionistas da rede municipal de ensino de Juazeiro, no Norte da Bahia, no que diz respeito a destinação dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), foi entregue nesta terça-feira (22) aos vereadores da cidade.
A Câmara Municipal se comprometeu a defender o pagamento de 60% dos valores oriundos dos precatórios à categoria durante uma audiência pública realizada na semana passada, que discutiu o veto do presidente Bolsonaro (sem partido) ao parágrafo único do artigo 7º da Lei 14057/2020. O parágrafo vetado garantia “pelo menos 60% do seu montante para os profissionais do magistério ativos, inativos e pensionistas”. Professores estão se mobilizando para pressionar deputados e senadores a derrubarem o veto [entenda a justificativa do governo abaixo].
A presença dos professores, vindos em carreta, levou o presidente Alex Tanuri (PP) a suspender a sessão ordinária e, como ainda não é permitido o acesso às galerias, devido a pandemia, os parlamentares presentes se encontraram com o grupo na área externa da Câmara para receber o documento.
“Esse documento solicita dos vereadores e do prefeito comprometimento em se, não for derrubado o veto do presidente em relação aos precatórios do FUNDEF, que eles garantam 60% dos valores oriundos do FUNDEF para os professores”, esclareceu a líder do grupo, Rosilda Marques da Silva.
O presidente ressaltou que a carta seria assinada. “Quero informar que o Professor Nilson (Vereador Nilson Alves Barbosa – PSDB), juntamente com a Comissão de Educação, está fazendo um documento que nós prometemos do Poder Legislativo para todos os professores e servidores da Educação. Essa luta hoje não é só de vocês, essa luta é nossa de todos nós vereadores e vamos nos empenhar ao máximo”, finalizou Alex Tanuri.
Justificativa do governo
De acordo com o governo, a medida destoa de recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual os recursos oriundos de precatórios do Fundef não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da Educação. Ademais, segundo a justificativa do Planalto, a medida altera a aplicação específica das verbas do Fundef e desloca recursos vinculados ao uso exclusivo na melhoria da educação para o custeio de inativos e pensionistas.
Origem dos precatórios
Os precatórios do Fundef têm origem em ações movidas por municípios contra a União entre 1994 e 2006. As prefeituras alegavam que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef. Os julgamentos foram favoráveis aos municípios e geraram precatórios que, somados, chegam a R$ 90 bilhões.
Da Redação


