Pessoas aglomeradas, inclusive idosos e crianças, e muitos sem máscaras: o comitê de campanha da candidata à prefeitura de Juazeiro, no Norte da Bahia, Suzana Ramos (PSDB), foi inaugurado na noite desta sexta-feira (2) na Avenida Adolfo Viana, no Centro, e chamou atenção de leitores do PNB para o desrespeito às medidas sanitárias de prevenção à covid-19. A situação aconteceu no mesmo dia em que a Justiça Eleitoral determinou o cumprimento dos protocolo sanitários [veja mais detalhes abaixo].
Nos registros enviados por leitores ao PNB, é possível notar que não houve preocupação alguma em respeitar o distanciamento mínimo preconizado pelos órgãos de saúde, nem entre as autoridades que discursaram no evento político, muito menos entre os eleitores. A grande presença de crianças e idosos, que desde a pandemia são vistos com preocupação por órgãos como a Organização Mundial de Saúde (OMS), por conta da infecção pelo novo coronavírus, também chamou atenção.

(foto: reprodução/Whatsapp)
“Lamentável ver que a politicagem, nesse momento, é mais importante do que a vida das pessoas. Estão colocando absolutamente todo mundo em risco. Eleitores e as autoridades apoiadoras. Triste saber que uma coligação está menosprezando as recomendações das autoridades sanitárias, dando a entender que tudo passou e que já estamos vivendo sem o vírus”, disse a leitora Rebeca Duarte.
“Os candidatos perderam a noção do perigo. Perderam a noção da gravidade da coisa. Acho que realmente vamos ter que nos preparar para uma segunda onda de infecção. Me preocupa ver que o interesse político está acima de qualquer coisa. Cadê o compromisso com a saúde pública?”, questionou outro leitor do PNB, que preferiu não ser identificado.
Apesar de boa parte dos presentes estarem utilizando máscara, item que é obrigatório no município, também é possível notar nos registros que muitos não se preocuparam com a ausência do equipamento de proteção individual em meio a multidão.

Apoiadores aparecem aglomerados, desrespeitando distanciamento mínimo (foto: reprodução/Whatsapp)
A inauguração contou com a presença de apoiadores, políticos e artistas, como o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo de Juazeiro, Carlos Neiva, o deputado federal Adolfo Viana, o deputado estadual, Roberto Carlos, o vereador Charles Leal, o ex-vice prefeito, Francisco de Assis Oliveira, e o ator e diretor de teatro, Devilles Sena.
Desrespeito ao decreto municipal
O evento político da candidata Suzana Ramos desconsiderou algumas recomendações do decreto municipal publicado na última quarta-feira (30), que determina medidas de prevenção e controle da disseminação da covid-19 durante as eleições municipais, com base nas orientações lavradas pelo Comitê Estadual de Emergência em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab).
Conforme o decreto, os partidos e as coligações partidárias, bem como os próprios candidatos, deverão adotar todas as medidas necessárias para que os atos de propaganda e de campanha em geral atendam, integralmente, as recomendações estabelecidas pelas autoridades sanitárias de forma a minimizar o risco de transmissão da covid-19. Fica determinado o uso obrigatório da máscara facial bem como a disponibilização de álcool em gel 70% em todos os atos de campanha eleitoral.
Outros pontos destacados são: evitar eventos que ocasionem em grandes aglomerações de pessoas, a exemplo de de comícios, carreatas, reuniões com grande número de pessoas; recomenda-se que seja evitado o contato físico entre pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc) durante toda a campanha eleitoral na realização do pleito e na realização do pleito; obrigatoriedade do uso de máscara facial; evitar a participação de idosos, gestantes, crianças ou pessoas portadoras de comunidades em atos presenciais; e proibir no local a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros [a íntegra do decreto está disponível na página 16 do DOEM de 30.09].
Entretanto, contrariando o decreto municipal, o evento político de ontem promoveu aglomeração, os candidatos também tiveram contato físico com eleitores, permitiu a presença de pessoas sem máscaras e de crianças e idosos, e ainda contou com a distribuição de panfletos e adesivos.

Candidata aparece tendo contato físico com eleitores (foto: reprodução/Whatsapp)

Candidata aparece tendo contato físico com eleitores (foto: divulgação/Ascom)
A eventual hipótese de descumprimento das regras estabelecidas no decreto poderá caracterizar crimes previstos nos artigos 303 e 268 do Código Penal, bem como determinará ao infrator sujeitar-se ao exercício do poder de polícia pelos Juízes Eleitorais, na forma expressa no artigo 3º da Resolução nº 30 do Tribunal Regional Eleitoral, de 21 de setembro de 2020, diz o documento.
Justiça determina cumprimento de protocolos de saúde
A Justiça Eleitoral de Juazeiro, em decisão proferida nesta sexta-feira, determinou que a ex-vereadora siga os protocolos sanitários que determinam o máximo de 100 pessoas por evento, respeito ao distanciamento social e o uso obrigatório de máscaras. A representação foi instaurada pela coligação “Pra Juazeiro seguir em frente”, de Paulo Bomfim (PT) e Charles Leão (PP).
Na decisão, o juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, da 48ª zona eleitoral, considerou o que está estampado no art. 1º, § 3º, V, da Emenda Constitucional nº 107/2020 e no Decreto Estadual nº 19.586, de 27/03/2020, que ratifica a Situação de Emergência em todo o território baiano.
“Significa dizer que, os atos de campanha eleitoral devem se adequar e respeitar as limitações contidas na normativa federal e estadual, notadamente, dentre outras, aquelas que coíbem a aglomeração de pessoas (limite máximo de 100 pessoas por evento), distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas e que impõe o uso de máscara e sanitizantes (álcool em gel)”, diz o juiz.
Foram considerados arquivos imagens e áudios de uma caminhada no último dia 30 de setembro, com a formação de aglomeração de pessoas de diversas faixas etárias, algumas sem uso de máscara e sem respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre uma e outra, o que, segundo o juiz, “se confirmado, fere as normas sanitárias em vigor e, em reiteração, dentre outras consequências, pode dar azo à representação por abuso de poder político e/ou econômico, cujas consequências são eleitoralmente drásticas”.
Na decisão, o juiz determinou que, caso a coligação da candidata Suzana Ramos opte por realização de atos de campanha que impliquem na aglomeração de pessoas (caminhadas, passeatas e comícios), “observem rigorosamente as condicionantes impostas pelas normas sanitárias em vigor”.
“A decisão reforça a contradição entre o discurso e a prática da candidata. Sempre falando em saúde pública, Suzana demonstra pouco apreço pela vida humana e expõe pessoas ao risco na sua busca pelo poder”, disse a coligação de Bomfim.
[veja a decisão da Justiça Eleitoral na íntegra]
Crime de desobediência e poder de polícia
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), os atos de campanha que provocarem aglomeração irregular de pessoas e não respeitarem as medidas sanitárias obrigatórias serão enquadrados como crime de desobediência nos termos do artigo 347 do Código Eleitoral.
No dia 21 de setembro foi publicada a Resolução nº 30/20 que traz orientações sobre o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais em relação aos atos de campanha que violem as orientações sanitárias para as eleições municipais. De acordo com a nova norma do TRE-BA, os juízes eleitorais, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que violem as regulamentações sanitárias, podendo fazer uso, inclusive, do auxílio de força policial, se necessário.
Conselho pediu suspensão de eventos políticos
A aglomeração provocada pela coligação da candidata na noite dessa sexta-feira reitera a preocupação do Conselho Municipal de Saúde de Juazeiro, que disse nessa semana que os atos de campanha que têm sido realizados na cidade vêm promovendo flagrantes aglomerações e acentuando, de maneira elevada, o risco de uma segunda onda de pico da covid-19 no município.
O órgão solicitou aos juízes eleitorais da 47ª e 48ª zonas eleitorais da cidade, Keyla Cunegundes Fernandes Menezes Brito e Cristiano Queiroz Vasconcelos, respectivamente, a suspensão de eventos caracterizados pelo acúmulo de pessoas, como caminhadas e comícios. O Comitê solicitou ainda o estabelecimento de normas mais rigorosas no sentido de garantir a não realização de eventos caracterizados pelo acúmulo de pessoas, já que, “até o momento, as normas expedidas têm diretrizes de caráter “orientador” o que, para este Conselho, trata-se de algo insuficiente diante dos riscos à saúde pública”, justifica, conforme consta em documento.
Não quis se manifestar
O PNB procurou a assessoria de comunicação da coligação, que não quis se manifestar sobre a decisão.
Da Redação



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