
(foto: reprodução/redes sociais)
Hermes Hilarião, advogado do candidato a prefeito de Sento-Sé, no Norte da Bahia, Ednaldo Barros (PSDB), disse que o mesmo se encontra apto para concorrer às eleições de 2020 e o seu registro de candidatura foi devidamente deferido pelo juiz da 96ª Zona Eleitoral. Em decisão publicada ontem (5), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu uma determinação favorável ao candidato.
O ex-prefeito havia sido beneficiado por uma sentença que anulou os efeitos da sessão da Câmara de Vereadores, que rejeitou as contas do mesmo de 2016. A sentença anulava ainda o parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) que indicava a rejeição das contas do ex-gestor.
O advogado do candidato esclareceu que após impugnação apresentada pela coligação oponente, o juízo zonal indeferiu o registro de Ednaldo Barros, sob o argumento de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o teria condenado por suposto ato de improbidade, ação que foi suspensa posteriormente. Segundo Hilarão, a decisão de ontem do TJ/BA “em nada influi na decisão do Tribunal Regional Federal, tampouco fatos supervenientes podem ensejar a incidência de inelegibilidade no registro de candidatura que se encontra deferido” [leia na íntegra abaixo].
Segundo informou o Bahia Notícias, com a decisão do TJ-BA, voltaram a valer os efeitos da sessão da Câmara Municipal, e o parecer do TCM-BA. Ainda assim, mesmo irregular, Ednaldo Barros segue com o direito de seguir com atos de campanha até o trânsito em julgado [decisão definitiva] do processo.
Leia a nota do advogado na íntegra
Ednaldo Barros, candidato a Prefeito do Município de Sento Sé, por meio de sua assessoria jurídica, representada pelo advogado Hermes Hilarião, esclarece que se encontra apto para concorrer às eleições de 2020 e o seu registro de candidatura foi devidamente deferido pelo juiz da 96ª Zona Eleitoral.
Esclareça-se que após impugnação apresentada pela coligação oponente, o juízo zonal indeferiu o registro do Sr. Ednaldo Barros, sob o argumento de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região o teria
condenado por suposto ato de improbidade.
No entanto, após essa decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do seu Vice-presidente, Dr. Francisco de Assis Betti, suspendeu os efeitos da decisão condenatória “para sustar os efeitos do acórdão recorrido no que toca as condições de inelegibilidade até o julgamento do agravo em recurso
extraordinário”.
Assim, em respeito a essa decisão do TRF da 1ª Região, o juiz eleitoral 96ª Zona Eleitoral, exercendo juízo de retratação, reconheceu que “após nova análise dos autos, parece a este Magistrado que restaram
recuperadas todas as condições legais para que o requerente possa concorrer ao cargo de prefeito no pleito vindouro”. Por tal razão, concluiu que “efetuo JUÍZO DE RETRATAÇÃO, e DEFIRO o pedido
de registro de candidatura de EDNALDO DOS SANTOS BARROS”.
Com efeito, a decisão do TJ/BA divulgada hoje por alguns veículos de comunicação em nada influi na decisão do Tribunal Regional Federal, tampouco fatos supervenientes podem ensejar a incidência de
inelegibilidade no registro de candidatura que se encontra deferido.
Ao consultar o site do TSE é possível verificar que o registro de Ednaldo Barros se encontra deferido.
Salvador, 19 de setembro de 2020.
Hermes Hilarião
OAB/BA 32.883
Da Redação



