É crime: após anônimo invadir uma casa para gravar vídeo denunciando abandono de uma criança, Conselho Tutelar de Juazeiro alerta: “Não compartilhem”

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Nesta quinta-feira (14), circulou um vídeo nas redes sociais, gravado por um anônimo, em que aparecem uma mãe e seu filho, um bebê, dentro de uma residência, supostamente no bairro Malhada da Areia, em Juazeiro, onde o autor da gravação denuncia o abandono da criança e as condições inadequadas da moradia.

O teor da denúncia é grave e preocupante, no entanto, o autor do vídeo, de forma desrespeitosa e cometendo um crime contra a privacidade da família e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, expõe a imagem da criança e acusa a mãe de ser usuária de drogas.

Ele invadiu a residência, enquanto a mulher dormia, gravou o vídeo e espalhou nas redes sociais.

As situações de abandono ou maus tratos de crianças e adolescentes devem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar, CMDDCA ou mesmo as polícias.

A situação chegou até o Conselho Tutelar de Juazeiro, que acionou a Polícia Militar, e encaminhou a mãe e o bebê para atendimento na SEDES – Secretaria de Desenvolvimento Social Mulher e Diversidade.

Preocupado com a exposição da criança e da mulher, que também precisa de cuidados da Rede de Assistência Social do município, o Conselheiro Zezinho da Messe fez um comunicado alertando para que as pessoas não compartilhem o vídeo. De acordo com Zezinho, mãe e filho já estão sendo devidamente atendidos e o Conselho Tutelar irá acompanhar a família.

“Circula nas redes sociais um pequeno vídeo que mostra uma criança ao lado de sua mãe, dependente química, deitada em uma cama. Peço gentilmente que em respeito a essa família não compartilhem o vídeo expondo mãe e filho. Informo que o Conselho Tutelar de Juazeiro fez a intervenção necessária naquele momento, e agora está atuando junto a Rede de Proteção para que tanto a mãe, quanto a criança tenham a oportunidade de viver dignamente. Lembramos a todos que dependência química é um grave problema social, comum em nossa cidade, que precisa de uma atuação continua, preparada e atenta de toda Rede de Proteção”, concluiu o conselheiro.

O que diz a Lei

O Artigo 5º, X da Constituição Federal é uma regra de preservação da imagem que visa resguardar a honra e a imagem da pessoa. Neste sentido, a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente trouxe proteção integral à criança e ao adolescente de tal forma que, não só sua integridade física fique a salvo, mas também sua imagem e identidade, direitos estes personalíssimos, considerados fundamentais e arrolados em forma de cláusula pétrea na Constituição Federal de 1988.A legislação procura proteger aquela criança ou adolescente que, por estar em desenvolvimento, deve ter sua imagem e identidade resguardadas, evitando que estes possam ser divulgados pelos meios de comunicação de forma abusiva, o que causaria constrangimento irreparável.

Da Redação

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