Após desaprovação de contas da campanha pela Justiça Eleitoral, Berg da Carnaíba diz que “não houve má fé e sim lapso, falta de experiência no processo eleitoral”

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Após a Justiça Eleitoral acatar o pedido do Ministério Público Eleitoral e desaprovar as contas de campanha do vereador de Juazeiro, Norte da Bahia, Berg da Carnaíba (PDT), o atual presidente da Câmara afirmou que não houve má fé “e sim lapso, falta de experiência no processo eleitoral”.

De acordo com a juíza Eleitoral Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito, “o procedimento técnico de exame apontou recebimento indevido de doação financeira, oriunda de recurso próprio, de valor superior a R$ 1.064,90 sem observar a transferência eletrônica entre contas bancárias do doador e do beneficiário ou a emissão de cheque cruzado e nominal, em desobediência ao art. 21, §1º da Resolução de contas de campanha, que determina no seu §4º, o recolhimento ao Tesouro Nacional do recurso usado indevidamente, sendo o recurso considerado de origem não identificada (art. 32, §1º, IV).

Berg informou que o seu jurídico já entrou com recurso para explicar a Justiça Eleitoral o lapso.

Veja a nota na íntegra:

A Decisão do MPE que aponta inconsistência na prestação de contas do presidente da Câmara de Vereadores de Juazeiro, Berg da Carnaíba, no período da campanha eleitoral, ano passado, cabe recurso e como já adiantamos a informação, mesmo antes da sentença, o jurídico do vereador, já entrou com recurso para explicar a Justiça Eleitoral o lapso, pela falta de experiência do então candidato na emissão de um cheque no valor de R$ 1.064,90 sem observar a transferência eletrônica entre contas bancárias do doador e do beneficiário ou a emissão de cheque cruzado e nominal, em desobediência ao art. 21, §1º da Resolução de contas de campanha, que determina no seu §4º, o recolhimento ao Tesouro Nacional do recurso usado indevidamente, sendo o recurso considerado de origem não identificada (art. 32, §1º, IV).

O presidente reafirma que não houve má fé e tranquiliza seus eleitores. “Não houve má fé realmente uma falta de conhecimento de como fazer a doação própria dentro dos limites legais da Lei eleitoral, temos certeza que o juiz analisará o nosso recurso impetrado e julgará em nosso favor, uma vez que não agirmos para burlar a lei.”, explica o presidente.

A Lei das Eleições resguarda os candidatos que tiveram as contas de campanhas rejeitadas, além de não prever penalidades para os casos de falhas, quando não há em se má fé, de não apresentação de contas da campanha.

“O MPE está cumprindo seu dever e exigir transparência, que não apenas caminha na direção de permitir ao eleitor conhecer melhor aqueles que pretendem assumir um cargo eletivo, como de coibir o abuso do poder econômico nas eleições. Mas em nenhum desses casos nos enquadramos, asseguro e vamos provar que foi falta de experiência no processo eleitoral”, conclui Berg (Ascom da Presidência da CMJ).

 

Da Redação

 

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