
Após tomar conhecimento de que o tradicional Grande Hotel de Juazeiro, patrimônio do Estado da Bahia e da região do São Francisco será objeto de leilão na próxima quarta-feira (24), a diretoria do Conselho Municipal de Cultura divulgou nota repudiando a ação.
“A sociedade civil de Juazeiro não deixará passar em branco mais um episódio de dilapidação de seu patrimônio cultural edificado sem se manifestar, e, por isso, vimos repudiar veementemente que o Governo do Estado não lute até as últimas consequências para reverter este quadro e que a Justiça não responda positivamente à questão”, diz a nota.
Confira nota na íntegra
O Conselho Municipal de Cultura de Juazeiro (BA), através da sua Comissão Permanente de Patrimônio e Memória, repudia veementemente o LEILÃO DO GRANDE HOTEL DE JUAZEIRO que se pretende realizar no dia 24 de fevereiro de 2021, por se tratar de edificação que constitui patrimônio não apenas juazeirense, mas também da Bahia.
A sociedade civil de Juazeiro não deixará passar em branco mais um episódio de dilapidação de seu patrimônio cultural edificado sem se manifestar, e, por isso, vimos repudiar veementemente que o Governo do Estado não lute até as últimas consequências para reverter este quadro e que a Justiça não responda positivamente à questão.
O imóvel é monumento da arquitetura moderna no sertão do Nordeste, remanescente de um momento histórico em que o turismo na região passa a ser incentivado de forma oficial e efetiva, e testemunho da evolução cultural e social de Juazeiro e região.
Enquanto instância que representa a sociedade civil juazeirense, o Conselho Municipal de Cultura não se calará em prol da proteção do patrimônio cultural de Juazeiro, que passará a situação de efetivo risco, caso passe a pertencer à iniciativa privada, através do referido leilão.
Entenda o caso
Operado pelo Grupo Lazar Empreendimentos Turísticos S/A desde a década de 1970, o Grande Hotel de Juazeiro vai novamente a leilão após a tentativa de “hasta pública”, alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo poder público, que aconteceu em 2019.
De acordo com informações obtidas pelo PNB, o processo é repleto de controvérsias processuais, e o Grupo Lazar, que tem contrato de locação regular estabelecido com a Bahiatursa, foi surpreendido, em 2019, pela tentativa de penhora do bem, pelo Empresa TGF Arquitetos do empresário Fernando Frank, pai do desembargador Roberto Frank do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Após apuração minuciosa dos registros de propriedade do bem, o Grupo Lazar verificou que o Grande Hotel de Juazeiro não pertenceria à Bahiatursa (sociedade de economia mista) mas ao Estado da Bahia, haja vista não ter existido Lei Estadual ou autorização da Assembleia Legislativa para transferir o bem do Estado para a Bahiatursa, também chamada de desafetação, existindo unicamente um Decreto do Governo do Estado desapropriando a área e concedendo à Bahiatursa apenas o direito de uso.
Ainda de acordo com fontes do PNB, no processo de Embargos de Terceiro, em que o Grupo Lazar atua contra a empresa TGF, e o Estado da Bahia fora chamado para integrar a ação, verifica-se uma série de situações estranhas nos referidos Embargos. O processo fora julgado de maneira antecipada, cerceando o direto de defesa do Grupo Lazar em apresentar mais provas e se manifestar sobre a defesa da empresa TGF, além de sequer ter sido determinada à remessa obrigatória ao Tribunal de Justiça, indispensável quando o Estado recebe um julgamento desfavorável, cujo resultado vai amplamente contra o interesse público, por risco de perda de patrimônio.
Além disso, o Estado da Bahia, apesar de ter conseguido intervir no processo em 2019, manifestando-se de forma relevante contra o leilão, inclusive advertindo ao juiz sobre as consequências da tentativa de leiloar o bem, terminou por ser revel nos embargos apresentados, permanecendo inerte e não respondendo à ação.
Segundo nossas fontes, na sentença, o Juízo da 3ª Vara Civel de Salvador, expôs que o Grupo Lazar se postava, no processo, como consultor do Estado da Bahia, além de aduzir que o registro da propriedade, em nome da Bahiatursa, seria pleno, enquanto não fosse formalmente anulado através de ação judicial própria, de forma a ignorar todos os argumentos lançados, nos Embargos de Terceiro, pela Lazar Empreendimentos Turisticos S/A.
O processo agora encontra-se em fase de recurso junto para ser enviado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o que deixa a situação ainda mais insegura, já que o Estado poder intervir, a qualquer tempo, reivindicando o bem.
Ainda de acordo com fontes do PNB, o setor jurídico do Grande Hotel de Juazeiro entrará com um novo pedido de suspensão do leilão.
Histórico
Através do decreto estadual de número 21.525, de 24 de outubro de 1969, foi declarada a desapropriação da área privada, situada no “Mourão, subúrbio de Juazeiro” (como consta no artigo 1), para construção de um hotel.
A transação de desapropriação, consta no cartório de imóveis de Juazeiro, sob registro de número 15.962, onde o Governo do Estado da Bahia aparece como adquirente da área, ficando a Bahiatursa, órgão que atualmente está em processo de liquidação, responsável por construir o hotel, adquirindo o direito de exploração e uso do espaço e não sua propriedade, segundo informações colhidas pelo PNB.
Na própria documentação juntada pela Bahiatursa, está explicito que o bem é de propriedade do Governo do Estado da Bahia.
Ainda de acordo com fontes do PNB, a Bahiatursa seria a concessionária do hotel, mas como não existiu ato legal de desafetação e transferência da propriedade do Governo do Estado para o órgão de turismo (de economia mista), e apenas averbação da área, o leilão seria irregular.
De acordo com o processo, a Bahiatursa, que tem uma dívida com a TGF Arquitetos Ltda, equivocadamente, nomeou o hotel como garantia, mesmo sem ter propriedade do bem público, que pertence ao Governo do Estado da Bahia.
Da Redação



