Órgãos de segurança nos municípios baianos estão autuando quem desrespeita o Toque de Recolher

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Duas noites do Toque de Recolher na maioria dos municípios baianos, e muitos cidadãos e cidadãs resistem em cumprir a medida adotada pelo Governo Estadual, como forma de conter a propagação do novo coronavírus.

De acordo com informações da Secretaria de Comunicação do Governo do Estado, Vinte e três pessoas foram autuadas por desrespeito ao toque de recolher, na Bahia, no segundo dia de cumprimento do decreto estadual. Os flagrantes aconteceram em Salvador, na Região Metropolitana e em cidades do interior do estado.

Houve flagrantes de desrespeito a medida, com autuação de moradores,  nos municípios de Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista, Juazeiro, Jequié, Tanhaçu, Itapé, Camacan, Muniz Ferreira, Presidente Dutra, Itacaré, Barra da Estiva e Brumado, segundo a Secom.

Em Sobradinho, de acordo com a Ascom, somente na primeira noite de cumprimento da medida, na última sexta-feira (19), a Polícia Militar autuou 450 pessoas circulando nas ruas após o horário permitido e além disso, 40 veículos, sendo 25 carros e 15 motocicletas foram abordados por estarem circulando após o horário do Toque de Recolher. Os policiais também abordaram 41 estabelecimentos que permaneceram abertos, descumprindo a medida.

Os órgãos de segurança e de saúde, com a Polícia Militar, Guardas Municipais e vigilâncias de Saúde estão  intensificando a fiscalização da restrição de circulação noturna.

A medida restritiva, embora interfira na rotina das pessoas, é necessária, tendo em vista a gravidade da situação, com o aumento crescente no número de casos de Covid-19 e de ocupação dos leitos hospitalares da região.

Em Juazeiro, a gestão municipal ampliou o período do Toque de Recolher. Das 21 ás 6 da manhã, está proibida a circulação de pessoas nas vias públicas, o funcionamentos de bares e restaurantes e de serviços não essencias.

A medida também alcança o tráfego de veículos, que de igual maneira são proibidos de circular a partir das 22h, com exceção às hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

Da Redação

 

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