Em liminar, Justiça suspende leilão do Grande Hotel de Juazeiro

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Juazeiro, José Goes Silva Filho, em decisão de caráter liminar, bloqueou o leilão do Grande Hotel de Juazeiro, no sertão do São Francisco, marcado para o próximo dia 24.

A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (22).

O empreendimento, portanto, é considerado como um bem do Governo do Estado da Bahia. Caso a medida seja descumprida, os envolvidos podem ser enquadrados no crime de desobediência e pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

De acordo com o magistrado, “o imóvel encontra-se afetado ao Estado da Bahia por força de ato de desapropriação, Decreto de Utilidade Pública nº 21.525/69, não podendo a Bahiatursa utilizar tal bem para indicação à penhora quando este não lhe pertence.”

Operado pelo Grupo Lazar Empreendimentos Turísticos S/A desde a década de 1970, o bem iria novamente a leilão após a tentativa de “hasta pública”, ou seja, alienação forçada de bens penhorados, realizada pelo Judiciário, que aconteceu em 2019.

A documentação juntada pela Bahiatursa ao processo explicita que o bem é de propriedade do estado. Assim, a Bahiatursa seria a concessionária do hotel, pois como não existiu ato legal de desafetação e transferência da propriedade governo para o órgão de turismo e apenas averbação da área, o leilão seria irregular.

O Grupo Lazar teria verificado, após apuração, que o Grande Hotel de Juazeiro não pertenceria à Bahiatursa, que é sociedade de economia mista, mas ao estado da Bahia, uma vez que não existiu obrigatoriamente uma lei estadual ou autorização da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para transferir o bem do estado para a Bahiatursa. O que existe de fato é um decreto do governo do estado concedendo à Bahiatursa apenas o direito de uso.

No processo de embargos de terceiro em que o Grupo Lazar atua contra a empresa TGF, no qual o estado foi para integrar a ação, foram verificadas uma série de situações controversas. O processo foi julgado de maneira antecipada, cerceando o direto de defesa do Grupo Lazar em apresentar novas provas e se manifestar sobre a defesa da TGF, além de não ter sido determinada a remessa obrigatória ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Apesar de ter havido em 2019 uma manifestação contrária ao leilão por parte do governo do estado, o processo terminou por ser revel, por ter permanecido inerte e não respondendo à ação.

Da Redação

 

 

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