Errando no óbvio? Prefeitura de Juazeiro contrata serviço de um prestador que já ocupa cargo comissionado na gestão

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Conforme consta no Diário Oficial do Município de Juazeiro, no último dia 26 de março, foi nomeado para o cargo de Gerente II da Secretaria de Finanças, Carlos Henrique Vieira Martins.

Dois dias antes, em 24 de março, o nomeado foi também contratado para prestar serviço na área de Vigilância Eletrônica, “incluindo sistema de monitoramento de câmeras, alarmes, fechaduras eletrônicas, vistorias de detecção de grampos eletrônicos não autorizados no prédio da Secretaria de Administração Municipal”, conforme consta também no Diário Oficial.

O valor mensal do contrato, por dispensa, é de R$ 6.800.

O que chama atenção é o fato da prefeitura contratar serviço de uma pessoa que tem cargo comissionado na gestão municipal, o que, segundo advogados consultados pelo PNB, configura ato de improbidade.

De acordo com a Lei 8666, que rege a administração pública, no seu artigo 9o “não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

(…)

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

“Estão errando no óbvio. O Ministério Público deve ser acionado, pois é claramente um ato de improbidade. Essa prática vem se repetindo na atual gestão e a prefeita deve ficar mais atenta para não haver consequências graves que atinjam a gestora”, alertou o profissional, fonte do PNB.

Encaminhamos um pedido de esclarecimento a Ascom da Prefeitura de Juazeiro, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos resposta.

Da Redação 

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